Durante os últimos 30 dias a Vigilância Sanitária, em parceria com órgãos de Cascavel, fez orientação sobre o uso de máscaras. A partir desta quinta-feira (25) pela legislação estadual, quem for visto fora da residência sem o acessório, será multado.
A gerente da Vigilância Sanitária de Cascavel, Rozane Campiol, explicou aos cascavelenses – pessoa física ou jurídica -, como a fiscalização, notificação e multa serão aplicadas.
PROIBIDO SAIR DE CASA SEM MÁSCARA
A fiscalização começa amanhã (25) e tanto região Central, quanto bairros e interior da cidade serão vistoriados. A força-tarefa será semanal nos estabelecimentos comerciais com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, e estarão a todo momento atentos à população que circula nestes locais.
COMO SERÁ FEITA A FISCALIZAÇÃO E COMO A MULTA SERÁ APLICADA?
Mesmo com o trabalho orientativo dos últimos dias, a população não será multada no primeiro momento. Os agentes farão um “auto de infração” notificando o morador e será advertido
verbalmente. Com os dados no sistema, em caso de reincidência a multa será aplicada. O mesmo se aplica as empresas de Cascavel.
Há estabelecimentos que já foram notificados e intimados, então a abordagem será de infração direta.
A Prefeitura de Cascavel montou um sistema para que após a notificação, seja aberto um processo administrativo onde o cascavelense terá o direito de defesa.
SEM DOCUMENTOS?
Quem estiver sem a documentação necessária no momento da abordagem será conduzido pela Guarda Municipal ou Polícia Militar, enquanto aguarda familiar trazer um documento com foto que comprove a titularidade.
Todos abordados, físicas ou jurídicas, serão notificados. Não há mais orientação.
E NO CARRO, SEREI MULTADO?
Transportes coletivos, carros de aplicativo e táxis o uso é obrigatório.
Em carros particulares em que o motorista esteja sozinho, não será abordado. “Mas é importante que a população acostume a usar a máscara”, afirma Rozane Campiol.
Caso o carro esteja cheio, independe da familiaridade todos devem estar usando o acessório.
CRIANÇAS?
As crianças são responsabilidade dos pais, e por isso, podem ser notificados caso os pequenos estejam sem máscaras.
FUMANDO? INGERINDO ALIMENTO?
“Retirar a máscara adequadamente e dispor em superfície que não contamine”, é a orientação da Vigilância, e principalmente aos fumantes, “quando for fazer uso do cigarro, fique em espaço isolado, permitido, e evite ficar andando e fumando com máscara pendurada na orelha ou pescoço.”
MULTA
A multa para pessoa física varia de R$106,60 até R$533. O valor aumenta de acordo com a reincidência. Ou seja, 1ᵃ multa R$106,60, já a segunda R$213,20 e assim por diante.
Já a pessoa jurídica – caso funcionários ou consumidores sejam vistos no estabelecimento sem o uso do acessório -, o valor varia de R$2.132 até R$10.660.
Com Catve