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Municípios Recapagem de pneus

Cidadão aponta falhas ao TCE e faz Prefeitura de São Miguel do Iguaçu corrigir licitação

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A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com o auxílio do controle social, levou a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu a corrigir licitação com irregularidades. O pregão presencial nº 164/2018 visava à contratação de empresa especializada no serviço de recapagem de pneus para atender a demanda de veículos utilitários, caminhões, ônibus e máquinas pesadas da frota municipal.

De acordo com a reclamação do cidadão, recebida pela Ouvidoria do TCE-PR, o pregão 164/2018 fazia exigências excessivas no pedido de garantia do serviço prestado, estipulando o prazo mínimo de 12 meses. O reclamante também apontou que o edital limitava a licitação apenas a empresas que conseguissem retirar os pneus para recapagem em 24 horas e os devolvessem, já consertados, em 48 horas. Essa exigência beneficiava as empresas localizadas em São Miguel do Iguaçu, que teriam condições mais favoráveis para prestar o serviço no prazo determinado.

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR apontou que essas exigências excessivas no pregão 164/2018 ferem o artigo 30, parágrafo 5º da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8666/1993). “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas na Lei, que inibam a participação de empresas na licitação”, afirma o texto legal.

Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à prefeitura, a CAGE sugeriu ao município que adotasse medidas corretivas e justificasse as irregularidades existentes no procedimento licitatório. Em resposta ao APA, a administração municipal retificou o pregão presencial 164/2018, corrigindo as irregularidades apontadas pelo controle social e comprovadas pelo TCE-PR. Com a medida, a licitação foi ampliada para uma gama maior de possíveis participantes.

 

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação para análise e manifestação, como ocorreu no caso de São Miguel do Iguaçu.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

 

(Com informações TCE/PR)

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