A Secretaria de Finanças publicou na edição 2969 do Diário Oficial do site de Pato Bragado (www.atende.net), a relação de contribuintes notificados pela constituição de créditos tributários e de créditos não tributários, do exercício fiscal de 2022, passivos de inscrição em dívida ativa.
A medida segue os termos do Código Tributário Nacional – Lei Federal 5.172/1966, em especial o disposto no Art. 142, e nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 090 de 18 de maio de 2023).
A presente notificação abre prazo até o dia 08 do mês de dezembro de 2023 para que sejam efetuados os pagamentos dos créditos ou para que apresente defesa formal, sendo que a não observância pelo contribuinte do prazo do pagamento, poderá resultar em posterior execução fiscal, de acordo com a Lei Municipal Complementar 090/2023 (Código Tributário Municipal).
COMO REGULARIZAR
Acesse o site oficial e siga as instruções simples para verificar e pagar seus débitos:
O contribuinte que já efetuou o pagamento de seus débitos tributários, até a publicação do edital, deve comparecer junto ao Setor de Tributação da Secretaria de Finanças, munido das guias de arrecadação com seus respectivos comprovantes de pagamento para a possível regularização de cadastro, no horário de atendimento das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Para qualquer dúvida ou assistência, entre em contato pelo telefone 45-3282-1355/setor de Tributação do município.

Com assessoria