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Coronavírus: Missal acata medidas do novo decreto estadual nº 4388

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(Foto: Divulgação)

No final da tarde de terça-feira (31), o Comitê de Crise do município de Missal em razão da declaração de pandemia pela organização mundial decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus, fez a primeira reunião após nomeação, para tomar decisões importantes quanto as alterações que gerou um novo decreto da Administração Municipal, publicado nesta quarta-feira, 01 de abril.

O Decreto Municipal nº5355 de 1º de abril de 2020 foi publicado a tarde e as regras começam a vigorar a partir de quinta-feira, 02 de abril. As decisões locais, foram baseadas no Decreto do Estado 4388 de 30 de março de 2020, que alterou de 33 para 40 as atividades consideradas essenciais no Estado. Além do decreto do Estado, as decisões estão baseadas nos decretos do Governo Federal, 10.282 de 20 de março, e 10.292 de 25 de março de 2020.

As atividades que tem o atendimento autorizado, devem seguir as recomendações de higiene e, principalmente, ter acessível a todos os EPI’s essenciais, como as máscaras aos funcionários, o álcool gel para o público e o controle de fluxo de pessoas, para evitar aglomerações. As empresas que não estiverem de acordo, não poderão exercer a atividade no momento.

 

PERMANÊNCIA DO ISOLAMENTO SOCIAL

O artigo 7º do decreto nº 5348 de 23 de março de 2020, determinava o estado de quarentena, para todas as pessoas residentes no município, pelo prazo de dez dias, devendo as pessoas permanecerem em suas residências, com exceção daquelas convocadas para trabalhar em função de atividades essenciais. Esse item não será mantido no novo decreto, mas a população deve permanecer em suas casas, justamente para evitar aglomerações, principalmente os grupos de maior risco, como gestantes, doentes crônicos e Idosos.

 

NOVAS MEDIDAS AO COMÉRCIO

O novo decreto suspende as atividades de Mercados, supermercados, panificadoras, mercearias e afins, aos domingos. De segunda a sexta-feira, esse ramo de atividade deve funcionar somente até as 19 horas e aos sábados até as 18 horas, sempre respeitando as normas de higienização, distanciamento entre as pessoas de até 2 metros e a quantidade de pessoas recomendadas.

As atividades que terão a permissão de abrir ao público são mecânicas, borracharia, bicicletaria, Lavacar, instituições financeiras, escritórios de advocacia, contabilidade e aqueles que já estavam em funcionamento. Porém, segue a recomendação de evitar aglomerações com mais de 10 pessoas. Essas atividades, que não tiverem os itens básicos de higiene e não seguirem as medidas recomendadas pela OMS e Ministério da Saúde, poderão sofrer sanções.

 

ATIVIDADES RELIGIOSAS

No Decreto 4388 de 30 de março de 2020, do Governo do Estado, são permitidas atividades religiosas somente para aconselhamento individual. Os cultos, missas, e atividades em comunidade, devem ser feitos somente via internet, e os envolvidos na transmissão online, não devem ultrapassar o limite de 10 pessoas.

 

Com assessoria

 

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