A Prefeitura de Foz do Iguaçu limitou o horário de funcionamento de algumas atividades na cidade por causa da pandemia. O decreto foi publicado na tarde desta segunda-feira (30).
De acordo com a determinação, os serviços e eventos devem ser encerrados até a meia-noite a partir de terça-feira (1º).
Veja os locais que devem seguir a nova norma:
Casas noturnas
Bares
Restaurantes
Lanchonetes
Food trucks
Trailers de alimentos
Mercearias
Eventos sociais
Distribuidora de bebidas
Lojas de conveniências
Tabacarias
Associações recreativas
Clubes privados
Pesque-pagues
Balneários
Salões de baile sem pista de dança
A prefeitura também proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas da 0 até as 6 horas. O novo decreto tem validade de até 14 dias.
Conforme o município, a medida tem o objetivo de evitar o avanço do contágio da Covid-19 na cidade. Em novembro, foram registrados 4.075 casos confirmados do novo coronavírus e 40 mortes pela doença.
A decisão do gabinete de crise, para enfrentamento da Covid-19, levou em consideração a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que chegou a 92% no domingo (29).
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, até esta segunda, Foz do Iguaçu registrou 13.748 casos confirmados do novo coronavírus e 189 mortes pela Covid-19.
A cidade conta com 764 casos ativos da doença.
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
De acordo com a prefeitura, vários estabelecimentos comerciais e moradores descumpriram medidas sanitárias nos últimos dias, principalmente, após a meia-noite.
A vigilância em saúde informou que várias pessoas testaram positivo para Covid-19 após participarem de eventos sociais em comum.
Equipes de fiscalização interditaram duas festas clandestinas no fim de semana. Além disso, quatro estabelecimentos comerciais foram fechados por falta do Termo de Responsabilidade Sanitária e por descumprirem as medidas preventivas.
A fiscalização do decreto será realizada pelas equipes do município, com apoio da Defesa Civil e órgãos de segurança.
Conforme o novo decreto, os moradores e responsáveis por estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto cometerão uma infração e poderão ser penalizados.
A multa varia entre R$ 87,08 e R$ 8.408,00 para pessoa física e R$ 2.612,4 a R$ 8.408,00 para pessoa jurídica, independentemente de prévia notificação, além de cassação do alvará.
Com G1