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Municípios Nomeação questionada

Coronel escolhido para comandar 5º CRPM já foi preso acusado de facilitar contrabando na fronteira

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O oficial também respondeu processo de improbidade por ter movimentação bancária dez vezes superior ao salário (Foto: Divulgação)

O Órgão Oficial de quarta-feira (02) confirmou o nome de Nivaldo Marcelos da Silva para a função de comandante do 5º Comando Regional da Polícia Militar (PM), com sede em Cascavel, mas que incorpora dezenas de cidade do Oeste e Sudoeste, incluindo a faixa de fronteira.

O coronel está na PM desde 1988. Ao pesquisar seu histórico, é possível encontrar reportagens que relatam que ele foi preso pela Polícia Federal na Operação Comandos, em 2006, na cidade de Foz do Iguaçu. Na época ele e outros três policiais foram acusados de facilitar contrabando e descaminho na região do Lago de Itaipu.

Na época a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) divulgou que uma carga de informática foi abordada na região de Toledo e os policiais foram acusados de ficar com parte dos equipamentos, situação que teria motivado um inquérito militar e culminado na detenção.

A CGN procurou a Sesp e a PM para saber qual foi o desfecho do caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Ao pesquisar o nome dos outros detidos na época é possível identificar que um sargento e um soldado, acusados juntamente com Nivaldo, não aparecem mais na folha de pagamento do Governo do Estado.

Outra situação envolvendo o coronel Nivaldo Marcelos da Silva é uma ação de improbidade administrativa que tramita na Vara da Fazenda Pública de Medianeira. O processo está em segredo de Justiça, mas há disponível, em modo público, um recurso apresentado pelo militar ao Tribunal de Justiça (TJ).

O Ministério Público (MP) ajuizou Ação Civil Pública depois de quebrar o sigilo bancário de Nivaldo e constatar que em 2006 ele teve movimentações bancárias desproporcionais ao seu salário. “Somente no período de abril a setembro de 2006 Nivaldo Marcelos da Silva recebeu remuneração no valor somado de R$24.828,10. A despeito disso, outros R$ 264.182,92 também ingressaram nas contas bancárias do requerido, quase que integralmente provenientes de depósitos em espécie e cheques”, informa.

Segundo o MP, na documentação oficial pública, 91% dos créditos nas contas bancárias não possuiria fonte declarada e no período de apuração a movimentação bancária de Nivaldo teria sido mais de dez vezes superior à sua remuneração.

O MP pediu que o coronel Nivaldo comprovasse a origem do dinheiro (inversão do ônus da prova), o que motivou o recurso no TJ que tramitou até 2015. Os desembargadores negaram o recurso por unanimidade. Na época Nivaldo disse que não havia indícios de improbidade e que a ação estava prescrita, pois o inquérito foi instaurado apenas em 2011. Devido ao sigilo na ação original, no entanto, não é possível saber qual foi o desfecho do caso.

A última remuneração bruta de Nivaldo, disponível no Portal da Transparência do Governo do Estado, foi de R$ 65.581,53, na qual constam férias/13º salário. A remuneração padrão tem sido de R$ 27.527,25. A CGN questionou tanto a Polícia Militar quanto a Sesp sobre este processo, mas também sem um retorno até a publicação da reportagem. O objetivo seria principalmente compreender qual foi o desfecho dos casos e se, de alguma maneira, eles interferem na escolha para a função de confiança.

Até a nomeação para o 5º Comando, Nivaldo atuava no 23º Batalhão da Polícia Militar, em Curitiba. O 5º Comando Regional da Polícia Militar inclui os batalhões de Foz do Iguaçu, Cascavel, Toledo, Francisco Beltrão e Pato Branco.

A nomeação vem assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, pelo chefe da Casa Civil, Guto Silva, e pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Luis Felipe Kraemer Carbonell.

Antes mesmo de o nome de Nivaldo ter sido confirmado para o comando do 5º CRPM, a informação de que ele seria o escolhido teria trazido mal-estar entre oficiais da PM que atuam em Cascavel e região, por conta, principalmente, da prisão em 2006, com a acusação de facilitar contrabando justamente na área em que ele passará a comandar.

 

Com CGN

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