Foi proferida pela Justiça Federal de Guaíra, ontem (17), uma decisão judicial em primeira instancia a qual decretou a nulidade de todo o procedimento de demarcação de terras indígenas em Guaíra.
O município, por meio de sua Procuradoria Jurídica, ajuizou em março de 2017 uma ação pleiteando a nulidade de todos os atos praticados pela Funai no procedimento de demarcação, por entender que não lhe fora assegurado a devida participação em todos as fases do procedimento administrativo de demarcação, o qual fora instaurado pela Funai em 2009.
A decisão judicial julgou procedente a tese do município de Guaíra, reconhecendo a irregularidade do procedimento desenvolvido pela Funai.
Em reconhecimento à argumentação do município e aos fatos comprovados, a Justiça Federal determinou que a Funai deverá suspender qualquer ato demarcatório relacionado à identificação e demarcação de terras indígenas na região do município de Guaíra. Foi ainda estipulada multa no valor de R$ 75 mil na hipótese de descumprimento da decisão pela Funai.
Desta decisão cabe recurso da parte interessada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre.
Com assessoria