Fale com a gente

Municípios Cabe recurso

Decisão judicial decreta nulidade de todo procedimento de demarcação de terras indígenas em Guaíra

Publicado

em

Foi proferida pela Justiça Federal de Guaíra, ontem (17), uma decisão judicial em primeira instancia a qual decretou a nulidade de todo o procedimento de demarcação de terras indígenas em Guaíra.

O município, por meio de sua Procuradoria Jurídica, ajuizou em março de 2017 uma ação pleiteando a nulidade de todos os atos praticados pela Funai no procedimento de demarcação, por entender que não lhe fora assegurado a devida participação em todos as fases do procedimento administrativo de demarcação, o qual fora instaurado pela Funai em 2009.

A decisão judicial julgou procedente a tese do município de Guaíra, reconhecendo a irregularidade do procedimento desenvolvido pela Funai.

Em reconhecimento à argumentação do município e aos fatos comprovados, a Justiça Federal determinou que a Funai deverá suspender qualquer ato demarcatório relacionado à identificação e demarcação de terras indígenas na região do município de Guaíra. Foi ainda estipulada multa no valor de R$ 75 mil na hipótese de descumprimento da decisão pela Funai.

Desta decisão cabe recurso da parte interessada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre.

 

Com assessoria

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente