Municípios Pato Bragado
Decreto autoriza reabertura dos estabelecimentos comerciais ao meio-dia
A administração de Pato Bragado publicou no Diário Oficial nº 2044, no fim da tarde de ontem (21), novo decreto, revogando o inciso 19 do item 5.1.2 do Plano de Contingência, aprovado pelo decreto nº067, de 07 de abril de 2020 que determinava que os estabelecimentos interrompessem o funcionamento das 11h30 às 13h30.
Como o decreto já está vigorando, a partir de hoje (22) todos os estabelecimentos comerciais poderão retomar o atendimento ao público no horário do meio-dia, seguindo assim, enquanto pendurar o estado de emergência nacional pelo novo coronavírus (Covid-19).
Com assessoria