O Governo do Paraná pretende suspender todos os serviços e atividades não essenciais como forma de combate ao novo coronavírus. Um decreto (4.317) deve ser publicado neste domingo (22) no Diário Oficial do Estado com esta determinação. São considerados serviços e atividade essenciais:
– Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica,gás e combustíveis;
– Assistência médica e hospitalar;
– Assistência veterinária;
– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto médico hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– Funerários;
– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Imprensa;
– Segurança privada;
– Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
– Serviço postal e o correio aéreo nacional;
– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– Compensação bancária;
– Atividades médico periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
– Atividades médico periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
– Outras prestações médico periciais da carreira de perito médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– Setores industrial e da construção civil, em geral.
Descumprimento
O descumprimento das determinações contidas no decreto poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do governo federal.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo Covid-19.
O último boletim do Ministério da Saúde, divulgado neste sábado (21), mostrava que o Paraná tinha 43 casos confirmados, sendo 31 em Curitiba. No país são 1.128 e 18 mortes (15 em São Paulo e 3 no Rio de Janeiro).
(Bem Paraná)