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Decreto suspende todas as atividades e deixa apenas as essenciais no Paraná; veja a relação

calendar_month 22 de março de 2020
3 min de leitura

O Governo do Paraná pretende suspender todos os serviços e atividades não essenciais como forma de combate ao novo coronavírus. Um decreto (4.317) deve ser publicado neste domingo (22) no Diário Oficial do Estado com esta determinação. São considerados serviços e atividade essenciais:

– Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica,gás e combustíveis;

– Assistência médica e hospitalar;

– Assistência veterinária;

– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto médico hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– Funerários;

– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Telecomunicações;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Imprensa;

– Segurança privada;

– Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;

– Serviço postal e o correio aéreo nacional;

– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– Compensação bancária;

– Atividades médico periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

– Atividades médico periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

– Outras prestações médico periciais da carreira de perito médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– Setores industrial e da construção civil, em geral.

 

Descumprimento

O descumprimento das determinações contidas no decreto poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do governo federal.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo Covid-19.

O último boletim do Ministério da Saúde, divulgado neste sábado (21), mostrava que o Paraná tinha 43 casos confirmados, sendo 31 em Curitiba. No país são 1.128 e 18 mortes (15 em São Paulo e 3 no Rio de Janeiro).

(Bem Paraná)

 
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