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Demanda de cidadão à Ouvidoria do TCE-PR faz Terra Roxa cancelar licitação

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Demanda feita por cidadão de Terra Roxa à Ouvidoria do Tribunal de Contas levou ao cancelamento de licitação do município. O objeto do Pregão Presencial nº 34/2018 era a contratação de empresa para fornecer instrutores de cursos ministrados em programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O atendimento realizado pela Ouvidoria apontava que, mesmo depois de várias republicações, o edital do certame manteve itens irregulares, em afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). A situação foi confirmada posteriormente, na análise técnica do edital realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A constatação foi de que as republicações do edital provocaram alterações de quantitativos e do valor da contratação licitada, que passou de R$ 441,9 mil para aproximadamente R$ 605 mil. Embora, nessas alterações, a administração municipal tenha retirado exigências desnecessárias do edital – visitas técnicas, relação de profissionais e apresentação de seus documentos pessoais, certificados e comprovantes de vínculo com a empresa no ato da habilitação – foram mantidos itens contrários à Lei 8.666/93.
Uma delas era o critério de julgamento do certame: menor preço por lote, quando o correto seria menor preço por item, segundo o artigo 15 da Lei de Licitações. Outra irregularidade era a exigência indevida de que os pedidos de esclarecimentos e as impugnações relativas ao pregão fossem protocolados na sede da Prefeitura de Terra Roxa. Essa situação irregular poderia prejudicar empresas de outros municípios interessadas na prestação dos serviços, em ofensa ao artigo 40 da 8.666/93.

Correções
Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), o TCE-PR solicitou à Prefeitura de Terra Roxa as medidas corretivas necessárias. A resposta da administração municipal foi de que o certame, cuja abertura estava prevista para 05 de junho, foi cancelado, para o eventual planejamento de nova licitação.
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida aos gestores para corrigir falhas comprovadas pelo órgão fiscalizador, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando isso não ocorre, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Terra Roxa.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

 

Com Tribunal de Contas do Paraná

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