O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a recursos de Revista interpostos por três ex-secretários de Saúde do Município de Mercedes contra o Acórdão nº 578/20, emitido pela Segunda Câmara da Corte.
A decisão havia julgado procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 137/2014, firmado entre a Prefeitura de Mercedes e a empresa Ecovisionária Serviços de Engenharia Ltda., destinado à reforma e à ampliação do Centro de Saúde Municipal pelo valor de R$ 655.005,95.
O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas as razões que levaram à paralisação de obras públicas no Paraná – dentre elas, o centro de saúde de responsabilidade desse município da Região Oeste do Estado.
Conclusões
A COP identificou quatro irregularidades ligadas à interrupção dos trabalhos. Segundo a unidade técnica, a então secretária de Saúde de Mercedes, Arlete Martins, assim como seus dois antecessores no cargo, Edson Schug e Marcelo Eduardo Eninger, foram omissos em suas obrigações como gestores do contrato desde 2015.
Eles deixaram de cobrar duas multas previstas em cláusulas do documento. A primeira delas diz respeito à falta de apresentação de garantia por parte da contratada. Já a segunda está relacionada ao atraso na conclusão da obra, provocado pela própria empreiteira responsável.
Os analistas da COP também apontaram a realização de alterações no projeto de engenharia – que somaram custos adicionais de R$ 101.779,23 – sem que essas tivessem sido previamente fundamentadas em termos aditivos ao contrato. Por fim, foi constatada ainda a falta do envio de informações sobre a execução dos trabalhos ao Módulo de Obras do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Recurso
Por meio da decisão recorrida, a Segunda Câmara da Corte havia determinado que os três agentes que ocuparam a pasta municipal da Saúde ao longo da execução do contrato restituíssem, de forma solidária, R$ 26.092,68 ao tesouro de Mercedes. A razão foi a falta de cobrança das duas multas por parte deles.
No entanto, ao analisarem os recursos apresentados pelos interessados, os integrantes do Tribunal Pleno entenderam que, diante da demonstrada ausência de dano ao patrimônio público e da inserção pela prefeitura das informações faltantes no Módulo de Obras do SIM-AM, as quatro irregularidades podem ser convertidas em ressalvas, “pois a aplicação de sanção à empresa é ato administrativo que depende de processo administrativo, não sendo automática”.
Assim, a penalidade de devolução de recursos foi modificada para a aplicação, a cada um dos três interessados, de duas multas administrativas que somam R$ 9.083,20. Por fim, os conselheiros resolveram manter uma sanção do mesmo tipo que havia sido originalmente aplicada ao engenheiro Dyeiko Allann Henz, fiscal da obra, devido às alterações de projeto desamparadas de prévio aditivo contratual.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 280 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando o processo foi julgado.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Nesta quarta-feira (30 de junho), Arlete Martins ingressou com Recurso de Revisão contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 1276/21 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.561 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Esse novo recurso também será julgado pelo Tribunal Pleno.
Com TCE-PR