Começa a valer a partir da tarde desta terça-feira (4) o Decreto Municipal nº 88/2021, que altera algumas medidas relacionadas à pandemia da Covid-19. As alterações foram propostas e aprovadas em reunião do Comitê Gestor Municipal do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19 e consideram a adaptação das medidas ao último decreto estadual, publicado na sexta-feira (30), além da estabilização dos casos confirmados da doença no município.
Veja o que muda no novo decreto municipal:
– Fica autorizado o retorno das atividades educacionais e recreativas para Grupos de Idosos, limitado a 50% da capacidade do local, com as devidas medidas de prevenção;
– Fica autorizado o retorno das atividades das Brinquedotecas, mediante aprovação de Plano de Contingenciamento ao COVID-19 específico para o local pela Vigilância Sanitária municipal;
– Eventos e celebrações religiosas podem acontecer com até 50% da capacidade do local, além de todas as medidas de segurança para evitar o contágio pela Covid-19;
– Campeonatos esportivos ou torneios municipais ou intermunicipais, jogos intermunicipais, independentemente da modalidade podem ocorrer com a participação máxima no evento, entre atletas e público em geral, limitado a 50 pessoas;
– Ficam permitidos reuniões, encontros, eventos públicos e privados, profissionais e científicos com público de até 50 pessoas, respeitando todos os cuidados para evitar o contágio pela Covid-19;
– Ficam permitidos eventos e atividades artísticas, culturais, festivas, sociais e demais atividades públicas, com público superior a 50 pessoas e limitado a 50% da capacidade do local mediante aprovação de Plano de Contingenciamento ao Covid-19 específico para o local pela Vigilância Sanitária municipal.
– As atividades nas escolas da rede municipal e particular de ensino funcionarão conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação e do Esporte do Estado do Paraná (Seed) e pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (Sesa).
– O toque de recolher segue a regulamentação estadual, vigorando entre 23 e 05 horas.
Os casos omissos ao Decreto Municipal seguirão as diretrizes dos Decretos Estaduais nº 6.983 e 7.020, e alterações, principalmente as realizadas pelo Decreto Estadual nº 7506, de 30 de abril de 2021.



Com assessoria