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Está em situação de violência doméstica? Saiba o que o Numape pode fazer por você!

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(Foto: Divulgação)

Marechal Cândido Rondon conta com um importante canal de apoio às mulheres.

Quer saber qual? Confira!!!

O Núcleo Maria da Penha (Numape) é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou mais de 250 atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, o Numape já promoveu mais de 50 ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o nosso serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Também é possível encontrar o Numape também nas redes sociais – @numapemcr – e no site www.numapemcr.com

 

SAIBA QUAIS SÃO AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O ATENDIMENTO DO NUMAPE E COMO ESTE CANAL DE APOIO PODE AJUDAR VOCÊ OU ALGUÉM QUE VOCÊ CONHECE

Os serviços do NUMAPE possuem algum custo?

O Núcleo Maria da Penha de Marechal Cândido Rondon presta um serviço público de assistência jurídica e pedagógica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e é vinculado à Unioeste, uma universidade pública e gratuita.

O Núcleo é financiado pela Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI-PR/UGF) e faz parte do programa de extensão “Universidade Sem Fronteiras”. Portanto, trata-se de uma política pública estadual. Dessa forma, as mulheres assistidas pelo NUMAPE não precisam arcar com nenhuma despesa, sendo oferecido atendimento integral e gratuito e sigiloso.

 

Quais os requisitos para ter meu processo patrocinado pelo NUMAPE?

Respeitando o edital autorizado pelo Estado do Paraná – edital 04/2019/UGF, o Núcleo poderá patrocinar ações de mulheres em situação de violência e que possuam renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais.

No entanto, tal limitação não se aplica ao atendimento, consultoria e informações. Para isso o NUMAPE permanece de portas abertas a todas as mulheres que buscam acabar com o ciclo da violência.

 

Corro o risco de perder a guarda do meu filho/minha filha ao realizar o divórcio?

É comum no âmbito da violência doméstica contra mulheres que o parceiro ameace e chantageie a ex-companheira, afirmando que ele ficará com a guarda do filho e a deixará ver seus(as) filho(s) ou filha(s).

No entanto, a perda do familiar não é algo tão simples e fácil. Em nosso sistema jurídico, o princípio que define questões judiciais envolvendo menores sempre será o do melhor interesse da criança, e a regra geral é a opção pela guarda compartilhada com residência fixa na casa de um dos genitores. São diversos os pressupostos analisados pelo juiz para conceder a guarda exclusivamente para um dos genitores. O NUMAPE atua na promoção e defesa dos direitos das mulheres, sendo possível contatar o Núcleo para obter maiores informações diante do caso concreto.

 

Se eu sair de casa após sofrer violência, posso perder os meus direitos?

É bastante comum que algumas mulheres, mesmo em situação de violência doméstica e familiar, permaneçam convivendo com o seu agressor por acreditarem que, ao sair de casa, perderão seus direitos sobre seus bens e filhos. Tal afirmação não é verdadeira. A saída do lar não resulta perda de nenhum direito.

Entretanto, é importante que a mulher, ao sair de sua residência, procure formalizar o ato, através da defensora pública ou de um advogado. Essa formalização busca reconhecer e dissolver a união estável ou realizar divórcio (quando civilmente casados). Assim se resguardam os direitos da mulher afim de que o ex-companheiro não se desfaça dos seus bens. Procure o NUMAPE para saber mais!

 

Quais documentos preciso levar?

DIVÓRCIO

  • RG, CPF E CARTEIRA DE TRABALHO DA ASSISTIDA;
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO (CONTA DE LUZ OU ÁGUA);
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO;
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU RG DOS FILHOS MENORES DE IDADE (SE TIVER);
  • REGISTRO DO IMÓVEL, DOCUMENTO DO CARRO, OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVE A TITULARIDADE DOS BENS (CASO TENHA BENS A PARTILHAR).

 

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

  • RG, CPF E CARTEIRA DE TRABALHO DA ASSISTIDA;
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO (CONTA DE LUZ OU ÁGUA);
  • CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL (SE TIVER);
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU RG DOS FILHOS MENORES DE IDADE (SE TIVER);
  • REGISTRO DO IMÓVEL, DOCUMENTO DO CARRO, OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVE A TITULARIDADE DOS BENS (CASO TENHA BENS A PARTILHAR).

 

PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • RG, CPF E CARTEIRA DE TRABALHO DA ASSISTIDA;
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO (CONTA DE LUZ OU ÁGUA);
  • CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL (SE TIVER);
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU RG DOS FILHOS MENORES;
  • COMPROVANTE DE DESPESAS DOS FILHOS (SE TIVER).

 

COBRANÇA OU EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

  • RG, CPF E CARTEIRA DE TRABALHO DA ASSISTIDA;
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO (CONTA DE LUZ OU ÁGUA);
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU RG DOS FILHOS MENORES;
  • EXTRATO BANCÁRIO OU OUTRO COMPROVANTE DE INADIMPLÊNCIA;
  • ACORDO, SENTENÇA OU TERMO DE AUDIÊNCIA HOMOLOGADO QUE CONCEDEU OS ALIMENTOS.

 

REVISÃO DE ALIMENTOS

  • RG, CPF E CARTEIRA DE TRABALHO DA ASSISTIDA;
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO (CONTA DE LUZ OU ÁGUA);
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU RG DOS FILHOS MENORES;
  • EXTRATO BANCÁRIO OU OUTRO COMPROVANTE DE INADIMPLÊNCIA;
  • COMPROVANTE DE DESPESAS DOS FILHOS QUE COMPROVEM A NECESSIDADE DE AUMENTO DO VALOR DA PENSÃO;
  • ACORDO, SENTENÇA OU TERMO DE AUDIÊNCIA HOMOLOGADO QUE CONCEDEU OS ALIMENTOS.

 

 

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