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Guaíra reduz valor de licitação para asfalto após TCE-PR apontar sobrepreço de 27%

calendar_month 24 de julho de 2018
2 min de leitura

Após receber questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prefeitura de Guaíra (Oeste) reduziu o preço máximo de licitação para a contratação de empresa prestadora dos serviços de fresagem, reperfilamento e manutenção da malha viária urbana e rural do município. Análise técnica do Pregão Presencial nº 118/2018 constatou sobrepreço de até 27% nos itens do edital, que previa o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços de asfaltamento das vias.

Devido à irregularidade verificada na fiscalização preventiva, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) abriu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). A unidade técnica destacou a necessidade de se alinhar o preço máximo estipulado no edital ao preço de mercado. Com isso, evita-se a ocorrência de descontos fictícios – redução do preço pelos licitantes ante o estipulado no edital, mas insignificante, ou até mesmo inexistente, quando comparado ao preço realmente praticado pelo mercado.

Em resposta ao APA, a administração municipal reviu os preços do edital. O valor máximo do pregão foi reduzido em R$ 450.775,30, de R$ 2.638.030,00 para R$ 2.187.254,70.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Com assessoria

 
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