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Incra libera emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2019

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Foto: Divulgação

Os proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019. O documento é expedido eletronicamente, através do site do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), sendo www.incra.gov.br, ou no www.cadastrorural.gov.br/servicos.

Ao solicitar a emissão, que é gratuita, o interessado receberá o certificado online, a ser impresso junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa de serviços cadastrais na rede de atendimento do Banco do Brasil. Com isso, o CCIR é validado. Em Quatro Pontes, o Departamento de Agricultura, junto à prefeitura, está atendendo as pessoas que não tem acesso à internet, as quais devem apresentar o CCIR de algum ano anterior.

A taxa varia conforme o tamanho da área. Se houver atrasos referentes a exercícios anteriores, o próprio sistema irá complementar o CCIR atual com débitos anteriores, com valor e data de pagamento já atualizados. As pendências no Sistema Nacional de Cadastro Rural, a exemplo de dados divergentes com os constantes no cadastro, não permitem a impressão do certificado. O titular da área deverá, então, buscar informações pessoalmente no Incra ou na prefeitura. Além disso, o CCIR 2019 não será enviado pelos Correios ao titular do imóvel.

 

IMPORTÂNCIA  

O certificado comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis agrários em todo o país. Apesar de não garantir direito de propriedade, sem o documento fica inviabilizada a legalização, em cartório, de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de qualquer imóvel rural.

Se o produtor rural também precisar obter crédito em bancos, também não vai conseguir fazer com o certificado atrasado. Também são identificados no CCIR, além da titularidade e dimensão, a localização e a respectiva classificação fundiária. Desta forma, sempre que houver alteração quanto a esses dados é necessário atualizá-los.

 

Com assessoria 

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