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Municípios Quatro Pontes

Inscrições ao Concurso de Decoração Natalina terminam na quarta-feira

Acenda luzes, mas seja luz nesse Natal

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(Foto: Divulgação)

As Secretarias de Educação, Cultura e Esportes e de Desenvolvimento Econômico de Quatro Pontes encerram na quarta-feira (30) as inscrições ao Concurso de Decoração Natalina ‘Acenda luzes, mas seja luz nesse Natal’, que visa incentivar a população em transformar o município em um cartão de visitas, despertando o espírito e a magia que há nas tradições natalinas. As inscrições devem ser feitas junto à recepção da prefeitura, sem taxa.

O concurso propõe avaliar e premiar as melhores decorações natalinas do município em três categorias: residências urbanas, residências da zona rural e empresas e indústrias. Serão oferecidas premiações aos três primeiros lugares de cada categoria, sendo R$ 1.300 ao vencedor, R$ 900 ao 2º colocado e R$ 600 ao 3º lugar, além de troféu.

Julgamento

O julgamento das decorações natalinas será feito por uma comissão julgadora, levando em conta a criatividade e beleza da decoração, além de observar a fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto visual e iluminação. A comissão será nomeada e mantida em sigilo para não comprometer o julgamento das decorações. A visitação acontecerá no dia 14 de dezembro, das 20 às 23 horas.

A comissão considerará a parte externa do imóvel com notas de 0 a 10 para cada quesito, podendo ser fracionadas, e o vencedor será aquele que obter o maior número de pontos. Caso haja empate vencerá quem tiver a maior nota nos itens: fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto visual e iluminação. Persistindo o empate, o desempate ocorrerá pelo maior número de notas 10, em sequência de notas 9 e assim sucessivamente.

Materiais

Os materiais empregados na decoração são de total responsabilidade do participante, tanto para a aquisição como em relação à qualidade, não sendo permitido o uso de materiais que possam causar risco aos munícipes. Não serão aceitas decorações que desrespeitem a legislação, sejam ofensivas ou incentivem condutas vedadas ou ilícitas, incitem a discriminação ou outro ato atentatório à dignidade.

Com assessoria

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