Municípios Imóveis desocupados
Itaipu lança edital para leiloar 17 casas das vilas A e B em Foz do Iguaçu
A Itaipu Binacional publicou, nesta quarta-feira (27), o edital para o leilão público de 17 imóveis desocupados nas vilas A e B, em Foz do Iguaçu.
Segundo a Itaipu, a decisão para venda das casas foi tomada porque as casas já cumpriram a função para a qual foram construídas e esse patrimônio não é mais necessário para a empresa.
Os lances mínimos variam de R$ 247 mil até R$ 694 mil.
Após a conclusão do leilão das 17 casas desocupadas, será feito uma análise para a alienação dos outros imóveis residenciais da usina. Os estudos devem acontecer em 2022.
Conforme o edital, o leilão ocorrerá a partir das 9 horas do dia 1º de dezembro, de forma presencial, no Rafain Palace Hotel e Convention, seguindo os protocolos sanitários de combate à Covid-19. Também serão permitidos lances online.
Para participar, os interessados deverão portar a cédula de identidade, CPF, comprovante de endereço e, se for o caso, uma procuração com reconhecimento de firma.
Aqueles que quiserem fazer lances pela internet, deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, além de enviar por e-mail os documentos exigidos para a homologação.
O cadastro e entrega dos documentos devem ocorrer até 24 horas antes do início do leilão.
Os imóveis poderão ser visitados nos dias 29 e 30 de novembro de 2021, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, mediante agendamento por e-mail ou pelo telefone (41) 3092-6400.
Outras informações, como a lista dos imóveis, podem ser acessadas no site do leiloeiro.
Pagamento
Conforme o edital, o pagamento dos imóveis deverá ser realizado à vista, em reais, com recursos próprios ou mediante financiamento imobiliário.
No caso de financiamento, é possível a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro dos limites e condições estabelecidas pelo agente financiador.
Participantes
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas no Brasil, exceto aquelas sob regime de quebra ou insolvência civil; recuperação judicial ou extrajudicial; impedidas perante Itaipu, Ande ou Eletrobras; declaradas inidôneas; ou ainda conselheiros, diretores, empregados da Itaipu, assim como pessoal cedido ou requisitado.
Também não poderão participar cônjuges e/ou companheiros e interessados que tenham relação de parentesco de até 2º grau civil, consanguíneo ou por afinidade, com empregados, cedidos ou requisitados pela Itaipu.
Com G1