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Municípios Imóveis desocupados

Itaipu lança edital para leiloar 17 casas das vilas A e B em Foz do Iguaçu

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(Foto: Divulgação)

A Itaipu Binacional publicou, nesta quarta-feira (27), o edital para o leilão público de 17 imóveis desocupados nas vilas A e B, em Foz do Iguaçu.

Segundo a Itaipu, a decisão para venda das casas foi tomada porque as casas já cumpriram a função para a qual foram construídas e esse patrimônio não é mais necessário para a empresa.

Os lances mínimos variam de R$ 247 mil até R$ 694 mil.

Após a conclusão do leilão das 17 casas desocupadas, será feito uma análise para a alienação dos outros imóveis residenciais da usina. Os estudos devem acontecer em 2022.

Conforme o edital, o leilão ocorrerá a partir das 9 horas do dia 1º de dezembro, de forma presencial, no Rafain Palace Hotel e Convention, seguindo os protocolos sanitários de combate à Covid-19. Também serão permitidos lances online.

Para participar, os interessados deverão portar a cédula de identidade, CPF, comprovante de endereço e, se for o caso, uma procuração com reconhecimento de firma.

Aqueles que quiserem fazer lances pela internet, deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, além de enviar por e-mail os documentos exigidos para a homologação.

O cadastro e entrega dos documentos devem ocorrer até 24 horas antes do início do leilão.

Os imóveis poderão ser visitados nos dias 29 e 30 de novembro de 2021, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, mediante agendamento por e-mail ou pelo telefone (41) 3092-6400.

Outras informações, como a lista dos imóveis, podem ser acessadas no site do leiloeiro.

 

Pagamento

Conforme o edital, o pagamento dos imóveis deverá ser realizado à vista, em reais, com recursos próprios ou mediante financiamento imobiliário.

No caso de financiamento, é possível a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro dos limites e condições estabelecidas pelo agente financiador.

 

Participantes

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas no Brasil, exceto aquelas sob regime de quebra ou insolvência civil; recuperação judicial ou extrajudicial; impedidas perante Itaipu, Ande ou Eletrobras; declaradas inidôneas; ou ainda conselheiros, diretores, empregados da Itaipu, assim como pessoal cedido ou requisitado.

Também não poderão participar cônjuges e/ou companheiros e interessados que tenham relação de parentesco de até 2º grau civil, consanguíneo ou por afinidade, com empregados, cedidos ou requisitados pela Itaipu.

 

Com G1

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