Municípios De olho nas propagandas
Juíza da 121ª Zona Eleitoral esclarece proibições na campanha do 2º turno
Conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral no 2º turno para presidente da República será veiculada na televisão de segunda-feira à sábado das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar das 7 às 7h10 e de 12 às 12h10.
De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no 1º turno, no caso Lula, será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.
Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
Sobre as proibições em relação à campanha, a juíza da 121ª Zona Eleitoral, Berenice Nassar, destaca que as regras da propaganda eleitoral são as mesmas do primeiro turno.
“É proibida a propaganda eleitoral por outdoor e por totem. Propaganda através de placas e adesivos em carros é limitada a metragem de 50 centímetros quadrados. Todo material impresso de campanha (placas, adesivos, panfletos e santinhos) deve conter o quantidade de produções, CPF ou CNPJ do contratante e CNPJ da gráfica que produziu o material. Somente nos comitês eleitorais devidamente registrados perante a Justiça Eleitoral são permitidas placas com metragem de até 4 metros quadrados desde que não haja sobreposição dessa metragem por fachada do imóvel – esta seria a única excessão à metragem de placas, que é de 50 centímetros quadrados”, pontua.
Com Rádio Difusora