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Justiça anula cassação de prefeita de Quedas do Iguaçu, investigada por gastos excessivos em bolos e salgados

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Foto: Divulgação/Facebook

A Justiça anulou, nesta quinta-feira (19) a sessão que cassou o mandato da prefeita de Quedas do Iguaçu, no sudoeste do Paraná, Marlene Revers (Pros), por gastos excessivos na compra de bolos e salgados.

O juiz Vitor Toffoli, autor da decisão, considerou que a defesa da prefeita não foi notificada com 24 horas de antecedência, sobre a sessão de julgamento da comissão processante na Câmara Municipal.

A votação foi realizada no dia 6 de agosto, às 13h, e, conforme a decisão, os advogados de Marlene informaram que a notificação oficial da sessão só ocorreu no dia 5 de agosto, às 13h06, ou seja, seis minutos fora do prazo legal.

Na decisão, o juiz ressaltou que a lei não prevê flexibilização, mesmo que sejam de poucos minutos sobre o prazo de aviso.

O magistrado informou que não considerou mensagens de e-mail com erros, enviados em outras datas e nem mensagens enviadas por aplicativos como provas documentais válidas.

Segundo a Justiça, as outras alternativas de aviso à defesa só poderiam ser consideradas válidas caso houvesse acordo entre as partes sobre a forma de intimação, o que não aconteceu no caso.

Com a decisão, a Câmara foi autorizada a realizar uma nova sessão de julgamento, dentro do prazo de 90 dias, a contar da data da denúncia, e descontando os dias em que o juiz levou para julgar o mandado de segurança e dar a sentença sobre a cassação da sessão.

A defesa da prefeita informou que, considerando o novo prazo para outra sessão de julgamento, a Casa tem mais dois dias pra tentar realizar a votação.

O presidente da Câmara de Quedas do Iguaçu, Eleandro da Silva (SD), informou que vai se reunir nesta sexta-feira (20) com o setor jurídico da Casa para decidir que medidas devem ser tomadas.

A Procuradoria Jurídica da Câmara informou, na manhã desta sexta-feira, que vai recorrer da decisão.

 

CP DO BOLO

Marlene Revers foi denunciada na Câmara de Quedas do Iguaçu por crimes político-administrativos: omissão e negligência na defesa de bens e interesses do município, além de proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.

Uma Comissão Processante (CP) analisou a denúncia contra ela pela compra de mais de 6,5 toneladas de bolos e 36 mil salgadinhos.

Segundo a comissão, entre setembro de 2017 e novembro de 2018 foram gastos R$ 95 mil com a compra dos alimentos para reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

ILEGALIDADE DA SESSÃO

A prefeita não participou da sessão que definiu pela cassação do mandato, e nem enviou representantes de defesa. Na data da votação, ela afirmou que considerava a sessão ilegal já que não foram intimados dentro do prazo legal.

A defesa de Marlene afirma, desde o início das investigações, que as mais de 6,5 toneladas de bolo citadas na denúncia foram consumidos em dois anos de ações de programas sociais e eventos da Secretaria de Ação Social.

O advogado Guilherme de Salles Gonçalves diz que as notas foram emitidas a partir de setembro porque foi somente no período que a Câmara de Vereadores votou e aprovou o orçamento.

“A Câmara se recusou a analisar e aprovar o orçamento do município até aquela data, com isso os empenhos e pagamentos não foram autorizados até aquele momento. A votação só foi realizada depois de uma determinação da Justiça”, afirmou.

Gonçalves ainda esclareceu que convênios com projetos do Governo Federal garantiram a compra de bolos e salgados para projetos sociais da prefeitura.

“Provamos que todos os eventos sociais foram realizados e detalhamos uma estimativa de participantes”, finalizou.

Ainda conforme o advogado da prefeita, no total de notas, no valor de R$ 270 mil, que foram incluídas no processo da comissão, estão inclusas as compras de utensílios de cozinha. Segundo a defesa, apenas os bolos e salgadinhos comprados custaram R$ 95 mil ao município.

 

Com G1

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