A partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal concedeu uma liminar acolhendo o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a União assegure a quantidade mínima de agentes da Polícia Federal em Guaíra.
A unidade está localizada em região de fronteira e que lida com a prática de crimes transfronteiriços, que abastecem diversos estados do país com drogas, armas e mercadorias ilícitas.
A decisão judicial prevê que, dentre os aprovados no concurso em andamento, seja lotada em Guaíra, quantidade necessária para atingir o mínimo de 8 delegados, 12 escrivães 2 papiloscopistas, 42 agentes, 6 peritos, 4 administrativos e 42 terceirizados.
Atualmente estão lotados na unidade 3 delegados (sendo que um está afastado em razão de uma enfermidade), além de 6 escrivães, 2 papiloscopistas, 30 agentes, 6 peritos e 38 terceirizados.
Também foi determinada a apresentação, até 20 de janeiro de 2019, de um plano de missão que gere efeitos a partir de 1º de fevereiro e que seja capaz de elevar o efetivo da Delegacia da Polícia Federal em Guaíra em número suficiente para fazer frente ao passivo de inquéritos e devolver à unidade a capacidade investigatória.
Na Ação Civil Pública, o MPF destaca que a Polícia Federal de Guaíra não possui quantidade de pessoal necessária para fazer frente ao volume de trabalho da região sob sua responsabilidade.
Um relatório elaborado pela Divisão de Correições Judiciárias e Inspeções da PF no mês de julho de 2018 corrobora com o argumento do MPF, apontando que a unidade apresenta mais que o dobro da média nacional de inquéritos policiais por delegado
Segundo o mesmo relatório da PF, em maio deste ano haviam 576 procedimentos tramitando na unidade, sendo 490 inquéritos, 5 termos circunstanciados, 43 registros especiais e 38 cartas precatórias.
A Justiça ressaltou na decisão a necessidade do aumento no efetivo da unidade em região com altos índices de criminalidade.
Durante a apuração realizada pelo MPF verificou-se que o efetivo da PF em Guaíra vem sendo reduzido desde o ano de 2013, passando de um total de 77 servidores para apenas 47 em 2018, sendo que o número de delegados caiu de 7 para 3 neste mesmo período.
Desta forma, conforme constatou o MPF, a atividade policial se restringe ao atendimento das requisições do Judiciário e do Ministério Público, sendo incomuns investigações de iniciativa interna ou mesmo solicitações de medidas cautelares.
O Ministério da Justiça, a direção-geral da Polícia Federal e a Superintendência da Polícia Federal no Paraná foram oficiadas sobre a decisão: a Justiça também determinou multa diária de 20 mil reais para cada dia de descumprimento da tutela de urgência.
Com agências