Municípios Atividades não essenciais
Justiça nega pedido da Prefeitura de Toledo e comércio vai fechar
Agora pouco saiu a decisão do juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, sobre o pedido de liminar da Prefeitura de Toledo pedindo a suspensão do Decreto Estadual nº 4942/2020 em relação ao próprio âmbito municipal. A Prefeitura alegou que já havia adotado diversas medidas rígidas para o controle do avanço quanto ao número de casos da Covid-19 através do Decreto Municipal nº 834/2020, de 30 de junho, que determinou o fechamento de atividades não essenciais e a imposição de distanciamento social.
O doutor Marcelo Marcos Cardoso lembra que o governador Carlos Massa Ratinho Junior atendeu todos os preceitos legais para a publicação do Decreto Estadual, além de seguir o previsto no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pela Covid-19, publicado pelo Ministério da Saúde, e no Plano de Contingência Estadual, editado pela Secretaria de Estado da Saúde.
MOMENTO
No despacho, o juiz Marcelo Marcos Cardoso ressalta que é preciso levar em consideração também “as especificidades locais do cenário epidemiológico da Covid-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos socioeconômicos dos territórios, da importância de coordenação administrativa regional no âmbito de saúde pública e da pertinência ou não da adoção de determinadas medidas”.
Neste sentido, ele levou em consideração o índice de taxa de reprodução do vírus que, em Toledo, mantém-se muito acima da média estadual, assim como também acontece nas demais regiões apontadas no Decreto Estadual nº 4.942/2020.
O magistrado ressaltou ainda que a esmagadora maioria dos municípios paranaenses tem ao menos um caso confirmado pela Covid19 – hoje são 372 – e em 132 municípios há óbitos pela doença. Na decisão ainda são apontados os números da evolução assustadora da doença no Estado do Paraná na segunda quinzena do mês de junho e que foi determinante para a decisão do Governo do Estado em adotar o Decreto.
A questão do início do inverno no Paraná, em geral caracterizado por aumento de umidade e baixas temperaturas, causadores do aumento sazonal da circulação de vírus respiratórios foi outro ponto levado em conta pelo magistrado em sua decisão desfavorável ao Município de Toledo, assim como também a taxa de ocupação de leitos e ainda a “falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama”.
O juiz aponta também estar preocupado com a escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares necessários para a intubação e atendimento de pacientes internados em UTI.
PRAZOS
A demora por parte da Prefeitura de Toledo em contestar o Decreto do Governo do Paraná também pesou na decisão do juiz da 1ªVara da Fazenda Pública de Toledo, afinal, o Decreto Estadual nº 4.942/2020 foi publicado no dia 30 de junho, mas somente nesta quarta-feira (8) é que a Prefeitura entrou com o pedido de liminar contra a proposta, “circunstância que demonstra que a administração pública municipal não se preocupou com a vigência e efeitos do ato administrativo atacado. Caso contrário, seria mais ágil na propositura da presente ação judicial”.
Como o Decreto Estadual nº 4.942/2020 estabelece que o prazo terminará na próxima semana, dia 14 de julho, e que uma eventual prorrogação dependerá de novo ato administrativo, não haveria razão para outra decisão a não ser indeferir o pedido.
Essa posição se baseia no Projeto de Lei nº 69, aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária, antecipando os feriados toledanos do Dia do Servidor, em 28 de outubro, e da emancipação municipal, em 14 de dezembro, “visando compensá-los durante as medidas estaduais restritivas ao comércio, para 13 e 14 de julho. Ou seja, restam apenas os dias 10 e 11 de julho sob o efeito direto do Decreto Estadual nº 4942/2020, já que o dia 12 será domingo e os dias 13 e 14 de julho serão feriados municipais”.
Com Jornal do Oeste