Fale com a gente

Municípios Liminar

Justiça suspende venda de terrenos em loteamento irregular de Pato Bragado

Publicado

em

(Foto: Divulgação)

O Poder Judiciário da Comarca de Marechal Cândido Rondon suspendeu liminarmente as vendas de um loteamento irregular em Pato Bragado. A deliberação atende ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que sustenta que o empreendimento foi implementado de forma ilegal, situação que, além de implicar em dano ao meio ambiente, representa prejuízo a diversos consumidores. Cerca de R$ 2,3 milhões já foram arrecadados pela imobiliária responsável com a venda de terrenos.

De acordo com o MPPR, representado na ação pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Rondon, o loteamento fica em área rural e está sendo comercializado em “cotas” para formação de condomínios residenciais – em desconformidade com o Estatuto das Cidades e a Lei de Parcelamento do Solo.

Como resume o Ministério Público, “almejando burlar a legislação que disciplina a subdivisão e ocupação de solo urbano, os requeridos engendraram um esquema de condomínio com a venda de cotas de futuros lotes, conferindo aparência de legalidade para a subdivisão prometida por meio de contratos. Contudo, independente da formalização, a aquisição de imóvel rural para fins de divisão em lotes e a venda antecipada destes, sem nenhum registro, é ilegal.” Ou seja: conforme a Promotoria, o negócio é irregular e os compradores acabam no prejuízo.

 

Bens bloqueados

São réus no processo uma imobiliária, seu proprietário e duas sociedades civis de condôminos. Na liminar, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca rondonense destaca que “da análise dos autos, nota-se que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público com relação aos requeridos são de elevada gravidade. É possível que, no universo de munícipes da cidade de Pato Bragado, uma grande quantidade de pessoas sofra prejuízos decorrentes da conduta adotada pelos requeridos, ou seja, causando graves danos a um número expressivo de consumidores, uma vez que sequer há notícia da existência dos loteamentos ou área de expansão urbana”.

Além de suspender as vendas de novos lotes e celebração de novos contratos, a Justiça impôs a proibição de anúncios do empreendimento e o cancelamento dos boletos de cobrança por terrenos já vendidos. Os bens dos requeridos também foram indisponibilizados liminarmente.

 

Com Ministério Público do Paraná


Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

 

Copyright © 2017 O Presente