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Municípios Incentivo esportivo

Lei que prevê auxílio para atletas santa-helenenses passa a vigorar

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(Foto: Divulgação)

Foi sancionada na tarde desta quarta-feira (03), no auditório da prefeitura, a Lei Municipal Nº 2.737 que prevê o subsídio financeiro para atletas santa-helenenses que representarem o município em competições regionais e que cumprem pré-requisitos como disciplina, regularidade nos treinamentos, frequência escolar entre outras.

A iniciativa partiu de uma indicação do então vereador Paulo Julio Vasata e, hoje, a Lei foi sancionada por ele mesmo enquanto prefeito em exercício, após a licença de 30 dias do titular Evandro Miguel Grade.

Para Vasata, é momento de comemoração, pois a Bolsa Atleta representa um marco para o esporte local e incentivará a prática esportiva em diversas modalidades: “Agradecemos ao prefeito Zado por ter acatado a nossa sugestão e dado início a formatação deste importante projeto que hoje temos a satisfação de sancionar e assim, dar o encaminhamento necessário para que, em breve, os atletas possam ser beneficiados,” aponta o prefeito em exercício.

De acordo com a atleta de Muay Thay e Kickboxing, Talita Kaul, que já representou Santa Helena internacionalmente, o auxílio financeiro garante a participação principalmente dos atletas de base nas competições: “Nós atletas temos muitos compromissos que precisamos honrar para estarmos aptos a competir e, além de servir como incentivo, o repasse ajuda nessas despesas de alimentação e preparação para as competições,” exemplifica a competidora.

O próximo passo é a instalação de uma comissão formada por integrantes da secretaria de Esportes e outras, que será responsável pela gestão dos recursos, bem como a fiscalização da aplicação por parte dos atletas. O texto prevê o repasse de R$400 a R$1000,00 por atleta, definido por evento esportivo ou de maneira regular, respeitando a natureza de cada competição. A contrapartida do beneficiado(a) é rendimento, resultado e comprovação das participações e diversas modalidades estão contempladas na Lei.

 

Com assessoria

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