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Manifestação de entidades classistas de taxistas e de vans de turismo de Foz do Iguaçu é contestada

calendar_month 17 de março de 2020
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) dispõe sobre a impossibilidade de manifestação com base nas vedações contidas no Decreto nº 27.963 de 15/03/2020, da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, bem como no Decreto nº 4.230 de 16/03/2010, do Governo do Estado do Paraná, alinhados às determinações do Ministério da Saúde, concernentes ao enfrentamento do Coronavírus.

Assim, a PRF sugere que a manifestação seja substituída pela entrega de documento por escrito, com a descrição do pleito, de modo a se evitar a aglomeração de pessoas.

Vale lembrar que as combinações legais para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa estão previstas no art. 268 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

 

Com assessoria

 

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