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Maripá publica decreto que autoriza realização de concurso público e regulamenta eventos
A administração municipal de Maripá publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 218, que altera o Decreto nº 049 relacionado à pandemia do coronavírus – Covid-19.
Uma das principais mudanças é a autorização para que seja realizada prova objetiva do Concurso Público 2020, que estava prevista para o dia 05 de abril, mas teve que ser suspensa devido à pandemia. No entanto, a data ainda não está definida.
O documento também autoriza o retorno das atividades culturais e regulamenta a realização de eventos.
Veja o documento na íntegra:
DECRETO Nº 218, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
SÚMULA: Altera o Decreto nº 049 de 17 de Março de 2020, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIPÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
• a necessidade de estabelecimento de medidas que estejam de acordo com as recomendações do Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde do COVID-19 no âmbito do Município de Maripá, instituído pelo Decreto Municipal nº 053, de 20 de março de 2020; e
• as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde do COVID-19 no âmbito do Município de Maripá contidas na ata da reunião realizada no dia 24 de setembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 049, de 17 de Março de 2020, que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública e estabelece medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID 19), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º (…)
III – A realização de cursos profissionalizantes, atividades, reuniões e eventos profissionais, culturais, religiosos, sociais ou políticos, com a participação de até 100 (cem) pessoas e respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de público do local, condicionados à prévia aprovação de Plano de Contingenciamento ao COVID-19 pela Vigilância Sanitária municipal recomendada a limitação de acesso de crianças (até 12 anos incompletos), idosos (a partir de 60 anos) e demais pessoas pertencentes a grupos de risco, observadas as regras sanitárias aplicáveis, vedada:
a) distribuição de alimentos e bebidas para consumo coletivo no local;
b) realização de danças, jogos, brincadeiras ou quaisquer atividades que acarretem contato físico;
c) apresentação ou ensaio de corais; ou de bandas com utilização de instrumentos de sopro, em ambientes fechados.
Art. 2º O artigo 6º e o seu parágrafo único do Decreto nº 049, de 17 de Março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica autorizada a realização de Concurso Público no Município, desde que observado o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as carteiras, com sala especial para candidatos pertencentes a grupos de riscos e aferição de temperatura corpórea dos candidatos e dos fiscais na entrada dos locais de prova.
Parágrafo único. Candidatos pertencentes a grupos de riscos deverão informar antecipadamente à responsável pelo Departamento de Pessoal, declarando, sob sua responsabilidade, o grau de risco.
Art. 3º Este Decreto é publicado nesta data e passa a vigorar a partir das 00h00 do dia 28 de setembro de 2020.
Com assessoria