O governo municipal de Maripá publicou na tarde de sexta-feira (16) o Decreto 72/2021, que altera medidas relacionas ao enfrentamento da Covid-19. As alterações foram propostas e aprovadas em reunião do Comitê Gestor Municipal do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19, realizada na quinta-feira (15).
O novo decreto municipal entrou em vigor no sábado (17). Veja o que muda:
– O “toque de recolher” passa a vigorar das 23 às 05 horas;
– Ficam permitidas as atividades esportivas e recreativas em espaços públicos ou privados, condicionados à prévia aprovação de Plano de Contingenciamento ao Covid-19 pela Vigilância Sanitária municipal, observando uma série de cuidados para evitar a propagação do coronavírus;
– Está permitida a realização de reuniões promovidas pela administração pública municipal com a finalidade específica de execução de programas públicos, observadas as regras sanitárias aplicáveis, como as reuniões do PAIF e Bolsa Família, entre outras;
– As atividades curriculares e extracurriculares da Rede Pública de Ensino e das entidades de ensino privadas, a partir do dia 26 de abril de 2021, poderão ocorrer de forma híbrida, sendo a modalidade presencial limitada a 50% da quantidade de alunos de cada estabelecimento.

Com assessoria