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Medianeira tem que anular licitação de TI por exigência técnica injustificada

Determinação precisa ser cumprida em até 30 dias. Certame estava suspenso desde janeiro do ano passado por medida cautelar emitida pela Corte. Cabe recurso da decisão


calendar_month 3 de abril de 2024
2 min de leitura

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que, dentro de 30 dias, a Prefeitura de Medianeira anule o Pregão Eletrônico nº 87/2022, voltado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema informatizado de gestão pública para esse município da Região Oeste do Paraná.

O certame estava suspenso desde janeiro do ano passado por força de uma medida cautelar expedida pela Corte. Os conselheiros decidiram ordenar a anulação da disputa ao julgarem parcialmente procedente o mérito de Representação da Lei de Licitações e Contratos formulada pela empresa Governançabrasil S.A. Tecnologia e Gestão de Serviços.

O motivo da decisão foi a exigência, contida no edital do procedimento licitatório, de que as interessadas atendessem 100% dos requisitos técnicos do software na prova de conceito e escolha de itens, sem que fosse apresentada justificativa técnica adequada para tanto.

Foi recomendado ainda que, em suas futuras licitações, o município não divulgue o número de propostas apresentadas antes da abertura da sessão pública, mesmo que para fins de justificação em resposta a eventuais impugnações ao edital – tendo em vista que, no certame em questão, ocorreu a exposição do cadastro de duas propostas no portal de compras eletrônicas da prefeitura antes da abertura da licitação, o que implicou na quebra indevida do sigilo das propostas.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 461/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 de março, na edição nº 3.169 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com assessoria

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