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Municípios hospital regional de Toledo

Ministério Público requer a extinção do processo sem resolução do mérito

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(Foto: Divulgação)

O ano iniciou ‘tumultuando’ em relação ao Hospital Regional. Na primeira quinzena de janeiro, a prefeitura anunciou o início das obras de readequação.

Dezessete dias depois, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ajuizou a ação civil que suspendeu os trabalhos de readequação. A novidade desta quarta-feira (19) é a divulgação da Ação Civil Pública Cautelar Nº 0000284-64.2020.8.16.0170 sobra a extinção do processo sem resolução do mérito em decorrência de perda superveniente de interesse processual da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo – Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, Registros Públicos, Fundações e Cível.

Na ocasião da suspensão das obras de readequação, um dos problemas apontados era o fato do Hospital Regional de Toledo ainda não ter definido o órgão responsável por sua gestão. Na Ação Civil Pública Cautelar, emitida na terça-feira (18), o promotor de Justiça Sandres Sponholz aponta que “Naquela ocasião, apesar do Município de Toledo anunciar que estava em tratativas para a gestão do Hospital Regional por intermédio do CONSAMU – Consórcio Intermunicipal SAMU Oeste/PR, até aquele momento não havia nenhuma definição a respeito, tampouco havia sido levado em conta a forma pela qual o órgão iria efetivamente ofertar o serviço por ocasião da licitação levada a efeito visando a reforma do prédio. Assim, a petição inicial asseverou que neste cenário pairava a mais absoluta insegurança jurídica, que implacavelmente afeta a viabilidade da obra pública, proporcionando novo risco de elevado desperdício de dinheiro público. Sob outro aspecto, salientou-se ao Ilustre Juízo a cogitação de conduta contraditória pelo réu Município de Toledo (por intermédio de seus representantes),haja vista que por ocasião da formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2018 2PJ – 07/2018 4 PJ, subscrito pelo atual Prefeito Lucio de Marchi, o ente municipal, após diversas tratativas com o Ministério Público, reconheceu formalmente a necessidade de definição da gestão administrativa do Hospital Regional como condição prévia essencial à realização das obras complementares objetivando a readequação do edifício”.

Conforme a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, uma coletiva de imprensa deve ser realizada no período para mais esclarecimentos sobre os fatos.

Com Jornal do Oeste

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