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Municípios Conter o avanço

Missal vai continuar com medidas de isolamento social por determinação do ministério público

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(Foto: Divulgação)

O município de Missal vai continuar seguindo as medidas de isolamento social, com o objetivo de conter o avanço do novo Coronavírus, seguindo a determinação do Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira.

Na última sexta-feira (27), após reunião por videoconferência da Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), havia sido anunciado que a partir de 01 de abril iniciaria a abertura gradativa do comércio.

No entanto, no domingo (29) na parte da tarde, o município foi surpreendido com ofício do Ministério Público da Comarca de Medianeira, determinando que se mantenha o isolamento social e o comércio fechado.

Na manhã desta segunda-feira (30), a Administração Municipal de Missal reuniu parte da diretoria da Acimi, Conselho da Mulher Empresária, Vereadores, Representantes da Secretaria de Saúde, Assessoria Jurídica da Prefeitura e da Câmara, para discutir o assunto e informar sobre as orientações superiores.

No final de semana, o governador Ratinho Jr., já havia anunciado o isolamento social por mais 10 dias, contrariando dessa forma a decisão tomada pelos prefeitos presentes na assembleia da Amop na sexta-feira (27).

Em um trecho do ofício encaminhado pelo Ministério Público aos municípios de Missal, Medianeira e Serranópolis do Iguaçu, “REITERA o posicionamento do Ministério Público do Paraná de observar e atender as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, mantendo-se, por enquanto, a suspensão de diversos serviços e atividades como forma de permitir o isolamento social e a quarentena”.

Em outro ponto do Ofício consta: “As medidas seguem as diretrizes já adotadas em outros países e, até o momento, mostraram-se as mais eficientes para a contenção da propagação do vírus que já causou a morte de mais de 24 mil pessoas em todo o mundo e infectou perto de 500 mil pessoas”.

O Prefeito de Missal, Eduardo Staudt, afirmou que são situações e decisões complicadas. “Estamos atendendo o que nos é recomendado, buscamos sempre encontrar um meio termo, para preservar a saúde da população, mas sabemos das preocupações quanto as atividades econômicas, e infelizmente, todos vamos acabar sentindo o reflexo, portanto nesse momento, devemos ser o mais prudente possível”, destaca.

Confira a íntegra do Ofício: OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2020 

Medianeira/PR, 28 de março de 2020.

Srs. Prefeitos,

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, com atuação na proteção da SAÚDE da Comarca de MEDIANEIRA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, presentado pelo membro que abaixo assina, com anuência dos demais Promotores de Justiça da Comarca de Medianeira, considerando a Lei 13.979/20, que define as medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, REITERA o posicionamento do Ministério Público do Paraná de observar e atender as recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, mantendo-se, por enquanto, a suspensão de diversos serviços e atividades como forma de permitir o isolamento social e a quarentena.

As medidas seguem as diretrizes já adotadas em outros países e, até o momento, mostraram-se as mais eficientes para a contenção da propagação do vírus que já causou a morte de mais de 24 mil pessoas em todo o mundo e infectou perto de 500 mil pessoas.

Destaca-se que, no Brasil, na data de hoje, 28 de março de 2020), o Ministério da Saúde confirmou 3.904 (três mil novecentos e quatro) casos de COVID-19 e 114 (cento e quatorze) mortes dele decorrentes. No Paraná, a Secretaria de Estado da Saúde confirmou 137 (cento e trinta e sete) casos de COVID-19 e 02 (duas) mortes dele decorrentes.

Atenciosamente,

ANA CAROLINE MONTEIRO DE MORAES Promotora de Justiça

FELIPE SEGURA GUIMARÃES ROCHA Promotor de Justiça

KLEVER LOPES GONTIJO Promotor Substituto Ilustríssimos

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MISSAL

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU

Com assessoria

 

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