O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, obteve a condenação de um réu ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 10 mil. Em junho, o homem foi preso em flagrante por desobedecer ordem de parada emitida por policiais civis e tentar fugir (primeiro, no veículo que conduzia e, em seguida, a pé, abandonando o carro), ameaçando os policiais com uma pistola com numeração raspada.
Pelos delitos cometidos, o homem recebeu pena de três anos, quatro meses e 27 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, acolhendo pedido do MP-PR, a condenação estabeleceu o pagamento por danos morais coletivos. Tal pedido alinha-se com recente julgamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), admitindo a condenação por danos morais coletivos em ação penal, ainda que o crime não tenha vítima determinada.
O Presente com MP-PR