A 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, com atribuições na área de saúde pública, ajuizou no dia 12 de abril, ação para impedir que um importante hospital da cidade seja despejado do imóvel que ocupa na Rua Carlos de Carvalho. A empresa gestora do hospital deixou de pagar o aluguel e está sofrendo ação de despejo movida pelos proprietários do local. Decisão judicial recente determinou prazo de 15 dias para a desocupação.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) alega na ação que não foi intimado do procedimento, que estava sob sigilo, embora a intervenção do MPPR fosse obrigatória no casso, tendo em vista estar envolvido interesse público fundamental de prestação de serviços de saúde. Assim, a ação de despejo tramitou sem o conhecimento da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública.
Alega o MPPR na ação que a desocupação do imóvel pelo hospital geraria prejuízos significativos, uma vez que não há outro local no qual o hospital possa se instalar, o que acarretaria no seu fechamento, com a consequente interrupção dos serviços de saúde em Cascavel e região.
Atendimentos
O hospital, considerado de média complexidade, é referência em atendimentos cardíacos e recebe pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que sua demanda não poderia ser suprida pelas demais unidades hospitalares da região. Somente nos primeiros três meses deste ano, o hospital realizou 679 internamentos pelo SUS e 1.179 atendimentos no pronto-socorro, além de 351 cateterismos em pacientes do SUS.
Tendo em vista que “o Ministério Público foi privado do seu direito de integrar lide de despejo com evidente interesse público e relevância social, produzir provas, requerer medidas processuais e ingressar com recursos, assegurado nos artigos 178, inciso I e artigo 179, inciso II, ambos do Código de Processo Civil”, a ação requer que seja suspensa cautelarmente a determinação de desocupação do imóvel e que seja declarada a inexistência do processo de despejo, “em razão de vício de formação da relação processual insanável, consistente na falta de intimação do Ministério Público para atuar no feito desde o seu início”.
Com assessoria