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Municípios Maripá

Novo decreto estabelece normas sanitárias para reuniões no período eleitoral

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(Foto: Divulgação)

A Administração Municipal de Maripá publicou nesta quarta-feira (30) o Decreto nº 220, que altera o Decreto nº 049 relacionado à pandemia do coronavírus – Covid-19. O documento foi expedido após reuniões com a Promotora e o Juiz Eleitoral da Comarca de Palotina onde foi discutida a possibilidade de estabelecer normas sanitárias nos Municípios de Nova Santa Rosa, Maripá e Palotina, para as reuniões ou eventos políticos durante o período eleitoral.

As normas seguem as orientações do Tribunal Superior Eleitoral, que emitiu cartilha de recomendação sanitária para as eleições 2020.

Veja o documento na íntegra:

DECRETO Nº 220, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

SÚMULA: Altera o Decreto nº 049 de 17 de Março de 2020, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIPÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

• A reunião promovida no último dia 28, pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Palotina, com a participação de candidatos, Prefeitos e a Promotora Eleitoral da Comarca, em que foi discutida a possibilidade de estabelecer normas sanitárias nos Municípios de Nova Santa Rosa, Maripá e Palotina, para as reuniões/comícios durante o período eleitoral;

• A reunião realizada no último dia 29, com a presença do Prefeito de Maripá, a Promotora Eleitoral da Comarca e o Coordenador da Vigilância Sanitária do Município, em que foram discutidas as normas a serem adotadas, seguindo as orientações do Tribunal Superior Eleitoral, que emitiu cartilha de recomendação sanitária para as eleições 2020,

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 049, de 17 de Março de 2020, que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública e estabelece medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID 19), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º (…)
III – A realização de cursos profissionalizantes, atividades, reuniões e eventos profissionais, culturais, religiosos ou sociais, com a participação de até 100 (cem) pessoas e respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de público do local, condicionados à prévia aprovação de Plano de Contingenciamento ao COVID-19 pela Vigilância Sanitária municipal recomendada a limitação de acesso de crianças (até 12 anos incompletos), idosos (a partir de 60 anos) e demais pessoas pertencentes a grupos de risco, observadas as regras sanitárias aplicáveis, vedada:

a) distribuição de alimentos e bebidas para consumo coletivo no local;

b) realização de danças, jogos, brincadeiras ou quaisquer atividades que acarretem contato físico;

c) apresentação ou ensaio de corais; ou de bandas com utilização de instrumentos de sopro, em ambientes fechados.

IV – A realização de reuniões e eventos políticos em locais fechados, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de público do local, condicionados à apresentação de plano simplificado de contingenciamento ao COVID-19 para a Vigilância Sanitária municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, prevendo a utilização de máscaras pelos presentes, disponibilização de álcool em gel no local, e distanciamento mínimo entre as pessoas, devendo, ainda, ser comunicada a Polícia Militar acerca do local, data e horário previstos para o evento, com antecedência mínima de 24 horas;

V – A realização de reuniões e comícios, sem limitação de público, nos seguintes espaços públicos abertos: Lago Municipal Lani Bento Maria, Praça das Orquídeas, Praça do Recanto da Criança e do Adolescente, bairros Jardim Moreira, Loryanne e Bela Vista, Praça dos Lotes 01 e 03 da Quadra 05, Loteamentos Jardim Paris e Ipanema, Praça Tibiriçá, Praça Adiles Rota Lui, desde que o público presente faça uso de máscara e observe o distanciamento mínimo entre pessoas, devendo, ainda, ser comunicada a Polícia Militar e o Departamento de Vigilância Sanitária do Município acerca do local, data e horário previstos para o evento, com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 2º Este Decreto é publicado nesta data e passa a vigorar a partir das 00h00 do dia 01 de outubro de 2020.

 

Com assessoria

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