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Municípios Medidas preventivas

Novo decreto municipal autoriza abertura do comércio em Entre Rios do Oeste

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(Foto: Divulgação)

Na tarde de ontem (07), foi apresentado o Plano de Contingência elaborado pelas secretarias, conselho municipal de saúde, vigilância epidemiológica e sanitária e associação comercial do município, estabelecendo condutas a serem seguidas pelos comerciantes, mantendo cuidados relevantes na prevenção contra o Covid-19, para que o comercio local voltasse a operar no município.

Após análise minuciosa do documento e das medidas preventivas apresentadas, membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde Covid-19, decidiram pela reabertura do comércio a partir de hoje (08) levando em consideração ressalvas importantes emitidas através do decreto municipal de n°057/2020 publicado na data de ontem (07).

A Secretaria de Municipal de Saúde reforça que mesmo com a abertura do comércio local, ainda está proibida aglomeração de pessoas e confraternizações.

É necessário que a população ainda permaneça em isolamento social e em caso de necessidade de circulação, utilize máscaras de pano para proteção, higienize as mãos com álcool em gel e mantenha a distância de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) de outras pessoas.

O descumprimento das normas de prevenção ao coronavírus e abertura de Comércio de forma irregular, conforme emitido no decreto de n°057/2020 poderá implicar na multa de R$ 5.000,00 e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

A revogação do decreto que permite a abertura do comércio em Entre Rios do Oeste, poderá ocorrer caso haja necessidade.

Com assessoria

 

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