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Núcleo de Práticas Jurídicas ganha ação em favor de gestante com diabetes mellitus tipo 1

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Briga judicial se arrastou por mais de um ano, mas decisão favorável acaba de ser concedida (Foto: Divulgação)

A FAG Toledo acaba de conquistar mais uma vitória através do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do curso de Direito. Depois de várias negativas na Justiça, uma paciente conseguiu a concessão de bombas de infusão de insulina para controle e tratamento de diabetes mellitus tipo 1. Esta é a forma mais rara da doença. “Nós recebemos a paciente em outubro do ano passado. Ela nos procurou com o objetivo de exigir do Estado e do Município de Toledo o fornecimento do medicamento”, relata a coordenadora de Direito, Camila Ricci.

A profissional médica que acompanha a assistida considerou a bomba de insulina apresenta melhores resultados de controle glicêmico na população e sugeriu que a paciente faça uso do método. A bomba de insulina custa em média de R$ 12 mil e exige manutenção de insumos mensais que podem atingir R$ 1,5 mil. A ação do NPJ foi deferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo, mas o Estado do Paraná apresentou recursos e conseguiu uma liminar de uma desembargadora do Tribunal de Justiça que suspendeu o a liminar deferida pelo juiz de Toledo.

Depois da decisão o NPJ tentou entrar com outros recursos na tentativa de reverter a liminar. “Enviamos provas de que a assistida teve recaídas e internamentos por conta do descontrole glicêmico desde o fim do ano passado e durante todo o ano de 2018, mas a desembargadora não se retratou”, relata o coordenador do Núcleo, Marco Antônio Batistella Longo.

O que agravou o quadro de saúde da assistida foi o fato de ela ter engravidado no meio do percurso processual, prejudicando ainda mais a situação de controle glicêmico, e mesmo assim. Mesmo assim o Tribunal não reviu a decisão que voltou a ser discutida no último dia 7 de novembro. Na sessão composta por três desembargadores a desembargadora que caçou a liminar saiu vencida do julgamento. Os dois desembargadores que o fornecimento do medicamento pelo poder público é devido, considerando os riscos do não repasse para a saúde da paciente. “Foi um dos casos mais angustiantes, sofridos e árduos que já enfrentamos, mas agora, em questão de dias o Estado e o Município deverão providenciar, finalmente, a compra da bomba de insulina e dos insumos necessários para tratar a paciente”, comemora Marco.

 

Com assessoria

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