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Municípios Reconhecimento social

Paraná tem 123 travestis e transexuais que pediram nome social em título de eleitor

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Foto: Divulgação/TRE

O Paraná recebeu 123 pedidos de eleitores travestis e transexuais para inclusão de seus nomes sociais no título de eleitor até esta segunda-feira (23). Faltam 11 dias úteis para o final de prazo de solicitações, que podem ser feitas até 09 de maio para votar este ano.

Um levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que, até a última semana, 1.465 travestis e transexuais haviam solicitado à Justiça Eleitoral a inclusão de seus nomes sociais no título de eleitor. Além disso, 791 eleitores pediram a alteração de sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. Os pedidos começaram a ser apresentados aos cartórios eleitorais no dia 3 de abril.

Nome social é a forma como transexuais ou travestis querem ser reconhecidos socialmente. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica. A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo TSE em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano.

No último dia 22, o Tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social. Os ministros ainda determinaram a manutenção, no Cadastro Eleitoral, dos dois nomes, tanto o social quanto o civil.

Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor, no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação.

Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para transexuais e travestis que planejam se candidatar, pois, embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou no posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

De acordo com o levantamento realizado pelo TSE, os pedidos foram apresentados por eleitores de 551 municípios de todos os estados e do DF, incluindo 25 capitais. Apenas as capitais de Sergipe (Aracaju) e do Piauí (Teresina) não haviam registrado nenhum pedido até a última semana.

A pesquisa também mostra que 678 eleitores do gênero atual masculino solicitaram a inclusão do nome social no título, contra 787 mulheres. O município que mais contabilizou requerimentos para a inserção do nome social foi São Paulo, com 129 solicitações, sendo 68 de eleitores do gênero atual feminino e 61 do masculino.

Já no que se refere à alteração do gênero e à inserção do nome social no Cadastro Eleitoral, foram registrados 235 pedidos apresentados por eleitores do gênero atual masculino e 556 do feminino. A Capital paulista também foi a cidade com o maior número de solicitações desse tipo: 19 requerimentos apresentados por homens e 54 por mulheres.

 

Regulamentação

Foi publicada na edição do dia 19 do Diário de Justiça Eletrônico do TSE a portaria que regulamenta a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. O ato (Portaria Conjunta TSE nº 1, de 17 de abril de 2018) fixa as regras que deverão ser observadas pela Justiça Eleitoral para concretizar as solicitações de interessados.

 

Com Bem Paraná

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