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Municípios Decreto nº 058

Pato Bragado segue com atividades comerciais suspensas e toque de recolher; prefeitura tem expediente interno

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(Foto: Divulgação)

Novas medidas para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), foram determinadas pela administração de Pato Bragado, no Decreto nº 058, publicado no Diário Oficial de ontem (31). O documento é baseado nas deliberações dos membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid 19 – Comitê CV 19. Apresenta mudanças e também mantém as determinações publicadas no Decreto nº 042, no dia 18 de março de 2020 e Decreto nº 057, de 30 de março de 2020.

Entre as mudanças está a retomada dos trabalhos no paço, com expediente interno. O atendimento é realizado, preferencialmente, por meio dos telefones e e-mails disponíveis no site do município, acessando o seguinte endereço eletrônico na internet:http://www.patobragado.pr.gov.br/governo/enderecos-e-telefones/enderecos-telefones-e-horarios-c-7-. Nas demais secretarias, com exceção da Secretaria de Saúde, as atividades foram retomadas com expediente reduzido e com atendimento por agendamento, conforme o caso, mantendo as normas de segurança em saúde pública, conforme orientação do Ministério da Saúde de OMS.

Permanece mantido o “Toque de Recolher”, das 20 às 6 horas e a suspensão dos eventos, shows e demais atividades públicas e privadas que impliquem aglomeração de pessoas no município, sejam elas, governamentais, artísticas, esportivas, culturais, sociais, científicas e congêneres, bem como qualquer tipo de eventos e atividades em locais abertos ou fechados, com aglomeração de pessoas, com entrada gratuita, paga ou a convite, inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços. Da mesma forma as atividades comerciais e de prestação de serviços continuam suspensas.

 

Com assessoria

 

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