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Piloto morre após caminhoneiro “fechar” moto e fugir sem prestar socorro

Caminhoneiro pode responder por dois crime


calendar_month 24 de maio de 2026
3 min de leitura

Um jovem de 21 anos que pilotava uma moto morreu na madrugada de sábado (23) após um caminhoneiro “fechar” a moto e fugir sem prestar socorro em Irati, na região central do Paraná. Uma jovem de 18 anos, que estava na garupa, foi socorrida com fraturas e ferimentos moderados.

O acidente aconteceu por volta das 3h30, na esquina das ruas Antônio Cândido Cavalin e Lino Esculápio, e foi registrado por uma câmera de segurança.

As imagens mostram que o caminhão trafegava na pista da direita da via, que tem sentido único, e fez uma conversão à esquerda, atravessando na frente da moto, que estava na pista da esquerda. 

Segundo a Polícia Militar (PM), o veículo de carga acabou passando sobre a motocicleta e, após o acidente, o motorista deixou o local sem prestar socorro às vítimas. A corporação chegou a fazer buscas na região, mas não encontrou nem o caminhão, nem o condutor.

A Polícia Civil está investigando o caso e tenta identificar o caminhoneiro.

Segundo o delegado Luis Dobrychtop, ele pode responder por dois crimes: homicídio culposo (sem a intenção de matar) na direção de veículo automotor e fugir do local do acidente sem prestar socorro. Juntos, eles podem render pena de até sete anos de detenção e suspensão da habilitação.

Os nomes e a relação entre o piloto e a garupa da motocicleta não foram divulgados.

Piloto morre após caminhoneiro 'fechar' moto e fugir sem prestar socorro; garupa ficou ferida — Foto: Reprodução

Piloto morre após caminhoneiro ‘fechar’ moto e fugir sem prestar socorro; garupa ficou ferida — Foto: Reprodução

📃O que diz a lei

Os crimes pelos quais o caminhoneiro pode responder estão previstos na lei nº 9.503, que insitui o Código de Trânsito Brasileiro. Veja abaixo:

  • Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Penas: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A pena é aumentada de um terço à metade se o agente:
    – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
    – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
    – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
  • Art. 305 – Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 
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