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Poder Executivo de Maripá suspende publicidade durante o período eleitoral
O Poder Executivo do Município de Maripá deixará de promover a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais entre o dia 15 de agosto e 15 de novembro, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A medida visa atender à legislação eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo 73,VI,b), que estabelece uma série de restrições para a divulgação de atos do poder público durante este período.
“Para atender a legislação de regência, demonstrando coerência, responsabilidade e transparência com a coisa pública, a Administração Municipal adota esta medida, mais uma vez demonstrando todo o cuidado e seriedade com que tem conduzido o nosso Município”, afirma o secretário de Governo e de Administração, Jonis Spagnol.
As áreas de serviço do portal da Prefeitura continuarão ativas para uso dos cidadãos. A equipe de Comunicação da Prefeitura também continuará trabalhando normalmente e à disposição para o atendimento aos veículos de imprensa, que serão canais ainda mais importantes para divulgação de assuntos de utilidade pública neste período.
A medida também se estende às redes sociais, desta forma, a página do município no Facebook deixará de publicar novos conteúdos durante o período eleitoral.
COVID-19
Para informações voltadas à pandemia causada pelo coronavírus, a população poderá consultar a aba COVID-19 no site oficial (www.maripa.pr.gov.br), no Portal do Cidadão (maripa.atende.net) e, ainda, no Portal da Transparência, onde continuarão sendo disponibilizados os boletins informativos com os números da Covid-19 em Maripá, os atos legais, orientações, entre outros assuntos de utilidade pública relacionados a pandemia.
Com assessoria