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Prazo para comprovação de documentos e novos pedidos do auxílio-transporte começa hoje

calendar_month 13 de julho de 2020
2 min de leitura

A partir desta segunda-feira (13), estudantes de ensino técnico, cursos profissionalizantes e de graduação de Maripá que tem interesse em solicitar e renovar o Auxílio-Transporte devem realizar a comprovação dos documentos para continuar recebendo o benefício no 2º semestre.

Ressalta-se que o auxílio-transporte referente aos meses em que as instituições de ensino não atenderam na forma presencial não está sendo repassado aos estudantes já que não usufruíram do serviço em decorrência da pandemia da Covid-19. Mas é importante que os estudantes façam o protocolo o quanto antes, pois o repasse não poderá ser pago de forma retroativa caso as aulas presenciais retornem antes do fim deste ano.

 

DOCUMENTOS

Para os estudantes que já estão cadastrados desde o início do ano, além da matrícula na instituição de ensino, o aluno também deve comprovar que continua morando no município e que o contrato com a empresa de transporte continua vigente ou apresentar a declaração de próprio punho da inexistência de transporte regular. Desta forma, o estudante deve protocolar os seguintes documentos: comprovante de matrícula da instituição de ensino; comprovante de que reside em Maripá; e cópia do contrato de prestação de serviços de transporte com empresa de fretamento ou transporte de estudantes, ou declaração firmada pelo requerente que fará uso de transporte regular de passageiros, comprovando os itinerários e horários a serem utilizados referentes ao trajeto entre o Município de Maripá e o município em que está localizada a instituição.

Para os estudantes que ainda não são beneficiados pelo auxílio-transporte devem protocolar juntamente com os documentos acima a cópia autenticada da Carteira de Identidade e do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e conta bancária na Cooperativa de Crédito Sicredi.

O Auxílio-Transporte compreende o repasse no valor de R$ 99,85 mensais, a partir da aprovação do pedido. Além disso, o município terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido, verificar se atende aos requisitos legais e emitir parecer.

 

Com assessoria

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