Municípios Supostas irregularidades administrativas
Prefeitura de Guaíra acata recomendação do MP e afasta secretário de Saúde e diretor do Pronto Atendimento
Eles são acusados de serem responsáveis pelo desvio de verbas municipais, com o superfaturamento de exames na unidade de saúde, a partir da inserção de exames falsos, visando beneficiar um laboratório particular contratado pela prefeitura para atender a UPA
A partir de recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, dois servidores municipais foram afastados dos cargos por supostas irregularidades administrativas cometidas em prejuízo do erário. Na segunda-feira (8), o MPPR foi notificado pelo município da exoneração e demissão dos então agentes públicos – o secretário municipal de Saúde e o diretor da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.
A Promotoria acusa os dois de serem responsáveis pelo desvio de verbas municipais, com o superfaturamento de exames na unidade de saúde, a partir da inserção de exames falsos, visando beneficiar um laboratório particular contratado pela prefeitura para atender a UPA. A situação chegou ao MPPR em 2018. À época, o Ministério Público apontou ao município a necessidade de abertura de procedimento administrativo para verificar a situação. Isso foi feito, as irregularidades teriam sido comprovadas, mas o prefeito apenas deliberou pelo ressarcimento do erário com aplicação de pena de advertência aos representados.
Processos
Por conta disso, a Promotoria apresentou neste ano a recomendação ao município, acatada na íntegra. Em síntese, no documento foi apontada a necessidade de declaração de nulidade dos atos administrativos adotados no procedimento administrativo anterior, bem como a adoção de novo processo, com a devida aplicação da lei – que no caso em questão implicaria na demissão do servidor efetivo (ex-diretor da UPA) e na exoneração do agente político (o secretário). Os dois foram afastados dos quadros do município em 28 de julho de 2022.
Pelos fatos apontados na recomendação eles ainda respondem ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ação penal, também ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná. Na esfera cível, em caso de condenação, podem receber sanções como a perda dos direitos políticos e a obrigação de devolver os valores desviados ao erário, entre outras (processo nº 0001501-35.2022.8.16.0086). Na criminal, podem ser condenados pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e dispensa ilegal de licitação (nº 0001595-80.2022.8.16.0086).
Com assessoria