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Municípios Medida restritiva

Prefeitura de Quatro Pontes suspende atendimento ao público para enfrentamento à Covid-19

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(Foto: Arquivo/OP)

A Prefeitura de Quatro Pontes publicou hoje (1º) o decreto nº 012/202 determinando medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre elas, a suspensão do atendimento ao público desta segunda-feira até o dia 07 na prefeitura, na Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes e na Secretaria de Desenvolvimento Social, com exceção dos serviços essenciais.

Assim, durante o período descrito os casos de urgência e emergência serão atendidos pelo telefone (45) 3279-8100 e no e-mail gabinete@quatropontes.pr.gov.br. Além disso, os casos de emergência da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes serão atendidos pelos telefones 3279-8111 e 99113-3044 e da Secretaria de Desenvolvimento Social no 99984-0458, 99984-0365 e 98806-3752 (WhatsApp).

O decreto municipal considera o decreto nº 6983, de 26 de fevereiro, do Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, que estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, além da necessidade da atuação conjunta de toda a sociedade para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde, ante a expressiva elevação dos índices de infectados pela doença no Oeste do Estado, com proximidade de um estrangulamento no sistema público de saúde. As medidas previstas no decreto municipal poderão ser reavaliadas, bem como prorrogadas a qualquer momento.

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Ficam canceladas todas as atividades administrativas previamente agendadas ou de rotina que caracterizem aglomeração de pessoas, como reuniões, atividades de oficinas, cursos de capacitação, campeonatos, atividades da terceira idade, e toda forma de aglomeração de pessoas e situações semelhantes e que estejam sob a responsabilidade e/ou coordenação das secretarias.

 

TELETRABALHO

Os secretários devem verificar a necessidade de reprogramação dos atendimentos ao público nas atividades essenciais, dispensa de servidores e demais ações pertinentes aos servidores públicos municipais, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações nas vias públicas e em outros locais.

 

EVENTOS

Ficam suspensos alvarás expedidos e vedada novas expedições para eventos, tanto artístico, cultural e festas em geral.

 

GTA E BLOCO DO PRODUTOR

O acesso ao paço municipal fica restrito aos serviços de emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) e emissão de Bloco de Produtor Rural com acesso à sala através da porta lateral da prefeitura.

 

ATENDIMENTO DA SAÚDE

Junto à Secretaria de Saúde, fica estabelecido atendimento normal à população.

 

REDE MUNICIPAL

O ensino da rede pública municipal será ministrado de forma remota, coordenado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

 

TRANSPORTES SANITÁRIOS

Devem ser reavaliadas as necessidades de transportes sanitários para fora do município em casos de atendimentos eletivos e seja mantido o transporte de urgência e emergência para tratamento de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco e os casos que a equipe da Secretaria de Saúde apontar como necessárias.

 

VULNERABILIDADE SOCIAL

Nos casos de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou que necessitem de apoio por conta da mudança no atendimento coletivo ficam as secretarias responsáveis por elaborar planos de ação e apoio.

 

Com assessoria

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