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Prefeitura de São Miguel do Iguaçu adota turno único a partir desta quarta-feira

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(Foto: Divulgação)

Após a aprovação do Legislativo Municipal, o Governo de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Administração, sancionou a Lei nº 3.314/2019 que institui Turno Único no serviço público municipal no período de 01 de dezembro a 31 de janeiro de 2020.

De acordo com o Decreto nº 592/2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico, fica regulamentado turno único contínuo de seis horas diárias no serviço público a ser cumprido no período compreendido entre às 07h30 e 13h30, de segunda a sexta-feira, mantendo-se inalterados, entretanto, os horários para os serviços de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas.

A adoção do turno único não prejudicará os serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente, sendo: SAMU (atendimento normal); Complexo Hospitalar Municipal, Pronto Atendimento, Hospital e Maternidade (atendimento normal); Clínica de Especialidades (das 07h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas); Farmácia Básica (das 07h30 às 16 horas sem intervalo); Unidades Básicas de Saúde da cidade (das 07h30 às 17 horas sem intervalo); Nota do Produtor Rural (servidores atuarão em escalas); Escolas Municipais e CMEI’s; Limpeza pública; Guardas Municipais e Patrimoniais; Conselho Tutelar e Casa Lar.

Porém, a adoção não eximirá os servidores públicos de desenvolverem seus horários normais de expediente quando solicitado para atendimento da demanda de final de ano.

Também seguindo o decreto, fica vedado o pagamento de hora extra, após a 6ª hora, haja vista que a adoção de turno único implica a redução da jornada sem redução salarial.

O Poder Executivo poderá, mediante Decreto Municipal, prorrogar o turno, por até 60 dias, bem como, poderá ser revogado a qualquer momento por interesse da Administração Pública.

Atendidas as peculiaridades de cada Secretaria Municipal, o turno único de funcionamento da Administração Municipal aplica-se para os servidores ocupantes de cargos de comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento e, para aqueles detentores função gratificada.

O decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2019.

 

Com assessoria

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