Fale com a gente

Municípios Nova Santa Rosa

Programa Família Acolhedora está continuamente com as inscrições abertas

Publicado

em

A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Assistência Social de Nova Santa Rosa informa que estão continuamente abertas as inscrições para o Programa Família Acolhedora. As famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes que são retiradas do ambiente familiar por determinação judicial podem procurar o CREAS, de segunda a sexta, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas para inscrição.

O programa é destinado ao acolhimento temporário de crianças ou adolescentes em situação de risco ou que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, e são afastadas temporariamente de suas famílias de origem por determinação do Poder Judiciário.

 

REQUISITOS

É considerada família acolhedora, a família ou pessoa física, sem discriminação de sexo, etnia e estado civil, interessada em ter sob sua guarda e responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar, de acordo com legislação vigente, e que preencham os seguintes requisitos:

· Ter 21 anos de idade ou mais;

· Ser residente do município de Nova Santa Rosa há pelo menos dois anos;

· Não possuir antecedentes criminais;

· Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas;

· Não estar inscrito no cadastro de adoção do Juízo da Infância e Juventude;

· Não figurar como réu em procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção às crianças e aos adolescentes, de acordo com o artigo 194, da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

· Obter concordância dos membros responsáveis da família;

· Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;

· Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar.

· O grupo familiar ou pessoa, com relação de afinidade ou afetividade com a criança ou adolescente poderá ser considerada família acolhedora com prioridade sobre as demais famílias cadastradas, desde que não tenha grau de parentesco com a mesma e nem seja considerada família de origem.

 

ACOLHIMENTO

Compete a autoridade judiciária determinar o acolhimento familiar, fazendo o encaminhamento da criança ou adolescente para inclusão no Programa Família Acolhedora. O contato com a família de apoio será realizado pela equipe técnica do programa, sendo que para a escolha da família cadastrada serão observadas as características e necessidades da criança e do adolescente. O encaminhamento da criança ou adolescente a família acolhedora ocorrerá mediante assinatura de “Termo de Guarda e Responsabilidade” determinado em procedimento judicial.

O acolhimento temporário da criança ou do adolescente não possui prazo pré-determinado, sendo que o mesmo deverá ter acompanhamento contínuo e avaliação criteriosa da equipe técnica competente sendo que a prolongação ou término do acolhimento se dará por determinação judicial.

Estão impedidas de exercer a função de acolhimento as famílias que apresentem grau de parentesco com a família de origem ou que sejam consideradas família de origem; famílias que possuem caso de dependência se substância psicoativa; famílias com histórico de violência intrafamiliar, maus tratos ou abuso à criança e ao adolescente; famílias inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

 

BENEFÍCIOS

As famílias acolhedoras independente de sua condição social, tem garantia do recebimento de auxílio de 1,5 (um e meio) salário mínimo por criança acolhida, repassado por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente.

A família acolhedora será acompanhada pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social – CREAS, preparando a família para o recebimento da criança ou adolescente, bem como, preparando a criança ou adolescente para o encaminhamento a família. Além disso, acompanhará o desenvolvimento da criança ou adolescente por meio de visitas domiciliares e orientação psicossocial e acompanhará a família de origem, visando a reinserção familiar.

 

Com assessoria

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente