A Prefeitura de Pato Bragado abriu prazo para que proprietários regularizem edificações construídas de forma irregular, clandestina ou em desacordo com o projeto originalmente aprovado. A medida foi instituída por meio da Lei Complementar nº 098, de 8 de julho de 2026, que cria o Programa Municipal de Regularização de Edificações (PMRE).
Coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, o programa contempla imóveis localizados no perímetro urbano que tenham sido construídos até abril de 2018. Em situações específicas previstas na legislação, também poderão ser regularizadas edificações situadas na área rural e vinculadas à atividade produtiva da propriedade.
Para aderir ao programa, o proprietário deverá protocolar o pedido junto à Prefeitura, apresentando projeto arquitetônico elaborado por profissional habilitado, além da documentação exigida pela legislação.
O prazo para solicitar a regularização é de dois anos, contados a partir da publicação da lei.
Segundo a administração municipal, a iniciativa busca garantir maior segurança jurídica aos proprietários, valorizar os imóveis e contribuir para o ordenamento e o planejamento urbano de Pato Bragado.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento.
Com assessoria
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