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Quatro-pontenses terão transporte gratuito para biometria no dia 14

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Foto: Divulgação

A Prefeitura de Quatro Pontes novamente está ofertando transporte gratuito ao Fórum Eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon visando o cadastramento biométrico do título de eleitor, que é obrigatório. Ele será realizado no próximo dia 14, às 14 horas, e os quatro-pontenses devem se inscrever na recepção da prefeitura ou pelo 3279-8100, deixando nome e telefone. A saída será em frente ao paço municipal.

No Fórum Eleitoral é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de endereço, que pode ser faturas de água, luz, telefone (inclusive celular) e internet (não cabe boleto) emitidas nos últimos três meses no nome da pessoa ou dos pais. Caso estejam em nome do cônjuge é necessário apresentar a Certidão de Casamento. O servidor público municipal pode levar cópia do edital de nomeação e o último holerite. Como comprovante, também é aceita a Carteira de Trabalho com a anotação do registro vigente do município onde a pessoa é eleitora, correspondências recebidas dos

Correios emitidas por órgãos oficiais (Detran, INSS, bancos), bem como documentos de veículos atualizados em nome da pessoa, pais ou cônjuge, mediante apresentação da Certidão de Casamento. Todos devem ser apresentados em vias originais. Para alterar o nome (casamento/divórcio) deve ser apresentada a certidão do registro civil.

Os funcionários que precisam se ausentar da empresa para realizar o cadastramento podem solicitar uma certidão informando o comparecimento para a revisão do título. O ato é direito do cidadão e a ausência do local de trabalho não pode ser descontada. O atendimento no Fórum Eleitoral ocorre de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.

 

PENALIDADES

O eleitor que não realizar o cadastramento biométrico dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e não poderá inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar a matrícula em qualquer estabelecimento oficial de ensino enquanto a situação não estiver regularizada junto à Justiça Eleitoral. O eleitor ainda é impedido de obter documentos que determinem a quitação eleitoral, inclusive vinculados ao CPF.

Os eleitores com voto facultativo ou não e entre 16 e 17 anos e acima de 70, devem realizar a revisão do título de eleitor até o dia 29 de novembro. Os eleitores atendidos a partir de fevereiro de 2017 não precisam comparecer porque os dados pessoais já foram coletados e foi feito o cadastro da biometria.

 

Com assessoria

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