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Municípios Recomendação administrativa

Quatro Pontes cria comitê e começa elaborar Plano de Contingência do Covid-19

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(Foto: Vanderleia Kochepka)

Atendendo a recomendação administrativa do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), nº 0085.20.000359-9, oriunda da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon e enviada na segunda-feira (30), o prefeito de Quatro Pontes, João Laufer, criou o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde Covid-19, com publicação em Diário Oficial ontem (1º).

O Comitê Gestor está composto por Marco Antônio Wickert, secretário de Saúde e Coordenador do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 (Comitê Covid-19); João Inácio Laufer, prefeito; Tiago Fernando Hansel, vice-prefeito; Silvestre Rohden, secretário de Finanças; Araceli Basso Tauchert, secretária de Educação, Cultura e Esportes; Luis Carlos Becker, secretário de Obras, Urbanismo e Transportes; Rudi Kuns, secretário de Desenvolvimento Econômico; Odete Maria Riedel Laufer, secretária de Desenvolvimento Social; Rosangela Zuanazzi Leobet, médica veterinária encarregada da Vigilância Sanitária; Maíra Cristina Risse, enfermeira responsável pela Vigilância Epidemiológica; Amanda Mateus de Souza, médica generalista da Estratégia da Saúde da Família; Marcio Leandro Birkheuer, presidente do Conselho Municipal da Saúde; Vanessa Francieli Faccin Forlin, chefe da Controladoria Geral; Jordana de Carvalho Uliano, procuradora jurídica; Diogo Borchert, presidente da Aciquap; Cleunice Majolo, diretora de Operações da Defesa Civil; Vanderleia Graciele Kochepka, chefe da Divisão de Comunicação Social; Marlon Lermen, representante das Associações Comunitárias; Pedrinho Tonelli, presidente da Câmara de Vereadores; e Gilmar Aparecido dos Santos, sub-comandante do Destacamento da Polícia Militar de Quatro Pontes.

Deste modo, os membros deverão elaborar o Plano de Contingência Municipal Covid-19; estabelecer a utilização de protocolos e procedimentos comuns para resposta às emergências em saúde pública; planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde; encaminhar ao secretário municipal de Saúde relatórios técnicos sobre o ESPIN e as ações administrativas em curso; divulgar à população informações relativas ao ESPIN; e propor, de forma justificada, ao secretário municipal de Saúde o acionamento de equipes de saúde, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação do ESPIN e a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas.

 

1ª REUNIÃO EMERGENCIAL

Na quinta-feira (02) ocorreu a primeira reunião emergencial, na sala de reuniões da prefeitura, com o objetivo de iniciar a elaboração do Plano de Contingência Municipal Covid-19, que deve, em condições de execução, assegurar o efetivo isolamento social, medida destinada a conter a disseminação do novo coronavírus. Além de documentar o que o MPPR solicita, o prefeito de Quatro Pontes, João Laufer, se diz muito preocupado com a situação em que o município se encontra, principalmente por conta do comércio, mas precisa seguir o que o MPPR determina.

“É de urgência elaborarmos esse Plano de Contingência, que deve ser pensado no bem de todos. Na segunda-feira (06), vamos nos reunir novamente. Todas as secretarias estão envolvidas nesta comissão de enfrentamento ao coronavírus e cada uma já terá o seu plano em mãos. Juntos, em consenso, elaboraremos o plano final, que logo será enviado à 20ª Regional de Saúde de Toledo para aprovação. Só depois disso será possível o município executar. É uma situação muito delicada e precisamos pensar em todos os detalhes, a fim de manter nosso município livre do Covid-19. Todas as ações serão de prevenção”, afirma.

Conforme a médica veterinária da Vigilância Sanitária, Rosangela Zuanazzi Leobet, ficou definido que todos os serviços essenciais serão vistoriados a partir de segunda-feira, para averiguar o cumprimento da medida solicitada pelo MPPR. “Em caso de não cumprimento a Vigilância Sanitária intimará em 24 horas proceder as adequações necessárias, caso contrário serão tomadas as medidas legais cabíveis, chegando até mesmo à interdição do estabelecimento”, esclarece.

 

Com assessoria

 

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