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Municípios Interessados devem se inscrever

Quatro Pontes terá transporte gratuito para biometria nesta sexta-feira

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Funcionamento do Fórum Eleitoral da comarca rondonense é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas (Foto: Mirely Weirich)

Pela última vez, a Prefeitura de Quatro Pontes levará nesta sexta-feira (06) os eleitores ao Fórum Eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon para fazer o cadastramento biométrico do título de eleitor, que é obrigatório. Os interessados devem se inscrever na recepção do paço municipal ou pelo telefone (45) 3279-8100. A saída será às 14 horas, em frente à prefeitura.

No Fórum Eleitoral é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de endereço, que pode ser faturas de água, luz, telefone (inclusive celular) e internet (não cabe boleto) emitidas nos últimos três meses no nome da pessoa ou dos pais. Caso estejam em nome do cônjuge é necessário apresentar a Certidão de Casamento.

O servidor público municipal pode levar cópia do edital de nomeação e o último holerite. Como comprovante, também é aceita a Carteira de Trabalho com a anotação do registro vigente do município onde a pessoa é eleitora, correspondências recebidas dos Correios emitidas por órgãos oficiais (Detran, INSS, bancos), bem como documentos de veículos atualizados em nome da pessoa, pais ou cônjuge, mediante apresentação da Certidão de Casamento. Todos devem ser apresentados em vias originais. Para alterar o nome (casamento/divórcio) deve ser apresentada a certidão do registro civil.

Os eleitores também têm a opção de fazer o agendamento do atendimento por meio do site apps.tre-pr.jus.br/agendamento/publico/index.jsp, escolhendo a data e horário para ir ao Fórum Eleitoral. O agendamento não é exigido para atendimento, pois só é uma ferramenta para otimizar o serviço prestado ao eleitor. O atendimento ocorre no horário de funcionamento do Fórum Eleitoral: segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. Os funcionários que precisam se ausentar da empresa para realizar o cadastramento podem solicitar uma certidão informando o comparecimento para a revisão do título. O ato é direito do cidadão e a ausência do local de trabalho não pode ser descontada.

 

Penalidades

O eleitor que não realizar o cadastramento biométrico dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e não poderá inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar a matrícula em qualquer estabelecimento oficial de ensino enquanto a situação não estiver regularizada junto à Justiça Eleitoral. O eleitor ainda é impedido de obter documentos que determinem a quitação eleitoral, inclusive vinculados ao CPF.

Os eleitores com voto facultativo ou não e entre 16 e 17 anos e acima de 70 devem realizar a revisão do título de eleitor até o dia 29 de novembro. Os eleitores atendidos a partir de fevereiro de 2017 não precisam comparecer porque os dados pessoais já foram coletados e foi feito o cadastro da biometria.

 

Com assessoria

 

 

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