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Quatro Pontes teve gastos irregulares com publicidade em 2016, ano eleitoral

calendar_month 24 de agosto de 2020
3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Quatro Pontes, de responsabilidade do ex-prefeito Paulo César Feyh (gestão 2013-2016). O motivo foi o gasto irregular com publicidade institucional no primeiro semestre daquele ano – em que foi realizada eleição municipal. As contas da vice-prefeita, Ana Maria Gorgen, que exerceu o cargo de chefe do Poder Executivo em duas ocasiões naquele ano (de 5 a 14 de janeiro e de 12 a 29 de dezembro), receberam parecer pela regularidade.

O valor gasto com publicidade pela Prefeitura de Quatro Pontes entre janeiro e junho de 2016, totalizando R$ 50.255,23, superou a média do mesmo período dos três anos que antecederam a eleição, que foi de R$ 14.286,21. A situação afronta a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram outro gasto relativo à publicidade institucional em ano de eleições. Este ocorrido no segundo semestre de 2016, no montante de R$ 3.016,08.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multas ao ex-gestor.

O relator do processo, conselheiro, Fernando Guimarães, concordou parcialmente com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele votou pela ressalva do gasto com publicidade institucional no segundo semestre do ano de eleição, contrariando a CGM e o MPC-PR quanto a esse ponto. Também se posicionou pelo afastamento da multa em razão do atraso no envio de dados ao Tribunal.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 10, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 277/20 – Primeira Câmara, veiculado em 7 de agosto, na edição nº 2.356 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Quatro Pontes. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

MANUAL

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Quatro Pontes em 2016, em relação à publicidade institucional, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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