Fale com a gente

Municípios Quatro Pontes

Saúde realiza 63 advertências por falta de cuidados no combate à dengue nos últimos sete meses

Publicado

em

(Foto: Divulgação)

A falta de cuidados no combate ao mosquito Aedes aegypti por um grande número de munícipes tem preocupado a Secretaria de Saúde de Quatro Pontes, de acordo com o responsável pela pasta, Marco Antônio Wickert. Nos últimos sete meses, que integra o período epidemiológico de agosto de 2020 a julho deste ano, 63 advertências foram aplicadas pelo Setor de Controle de Endemias, além de três multas.

As agentes de endemias, Daiane Schroder e Marciane Kollett, afirmam que o cenário em relação à dengue é preocupante. “Vivemos a pandemia da Covid-19, mas não se pode esquecer-se da dengue. Continuamos encontrando muitos criadouros e focos do mosquito. Os locais são os mesmos de sempre, como em pratos de plantas, baldes que armazenam água da chuva, brinquedos, cisternas, pneus, entre outros tão conhecidos. É muito importante que a comunidade verifique o quintal constantemente. Além disso, pedimos aos construtores que confiram vasilhames/utensílios, tambores e betoneiras. Procurem mantê-los sempre virados, principalmente se ficarem sem uso por dias. Já nas obras em fase de acabamento, tampem, se possível, todos os ralos. Cuidem ao eliminar restos de embalagens, como baldes de massa corrida, plásticos e sacos de cimento, pois todos servem de criadouros. Restos de comida em marmitas devem ser separados e destinados ao lixo comum”, enfatizam.

 

LIA

Na região do centro e Bairro Tropical, o município está com alto índice de incidência de focos. A comprovação é do Levantamento de Índice Amostral (LIA), realizado neste mês, entre os dias 1º e 05, que ficou em 1,3%, sendo que o aceitável pelo Ministério da Saúde é abaixo de 1%. Foram visitados 377 domicílios, dos 1.875 existentes na sede (20% dos imóveis). No mês de janeiro deste ano, este mesmo índice era de 2,9%.

 

Multa

Referente à multa aos donos ou ocupantes de imóveis que tenham focos de infestação do mosquito, na primeira vez o infrator recebe advertência por contrariar os artigos 3º e 4º da lei municipal nº 2380 de 13 de julho de 2020. A multa é de R$ 170,87, mas o valor sobe para quem repetir o erro de permitir criadouro do mosquito, ficando R$ 854,35.

Segundo a advertência, os proprietários de imóveis são obrigados a adotar medidas de proteção de modo a evitar o acúmulo de água, originadas ou não da chuva, bem como realizar manutenção e limpeza dos locais sob a sua responsabilidade, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais inservíveis, que possam acumular água, evitando, assim, condições que propiciem a proliferação do vetor causador da dengue. A visita de retorno das agentes de endemias ao munícipe advertido é em sete dias, a fim de verificar se as providências necessárias foram tomadas.

 

Com assessoria

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente